TJPA - 0804878-20.2023.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 20:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMERCIAL ALIANCA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 20:43
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:44
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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04/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0804878-20.2023.8.14.0015 - [Cédula de Crédito Bancário] Parte Requerente: Nome: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA Endereço: CARD ARCOVERDE, 2365, ANDAR 7, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05407-003 Advogado(s) do reclamante: LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA, PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA, MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI, FABIANA MOREIRA SILVA Parte Requerida: Nome: AUTO POSTO COMERCIAL ALIANCA LTDA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 2173A, Esquina com a Rua Monsenhor José Maria do lago, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-360 Nome: FRANCISCO MARCELINO FREIRES Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 2409, Ap 1101, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-755 Nome: LAURIENE ROCHA MARINHO FREIRES Endereço: Rua Jari, 64, Núcleo Urbano, Centro, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: NELMA RUTH NAKAUTH FREIRES Endereço: Travessa Cônego Luís Leitão, 2409, Ap 1101, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-755 Nome: RAIMUNDO REGINALDO DA ROCHA FREIRES Endereço: Rua Jari, 64, Núcleo Urbano, Centro, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Advogado(s) do reclamado: ADAILSON JOSE DE SANTANA SENTENÇA Trata-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme consta nos autos ID 114949420.
Verifica-se que as partes do negócio jurídico processual são capazes, o objeto da avença é lícito, possível e determinado e o ordenamento jurídico reputa válida a forma usada para a prática do ato (CC/2002, art. 104 e CPC, art. 200, caput).
Di
ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelos requerentes, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, o qual passa a valer como título executivo judicial, que será regido pelos termos constantes no acordo.
Sendo assim, extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, parágrafo único do CPC, certifique-se o trânsito em julgado.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada no acordo em destaque.
Após, transitado em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
30/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:29
Homologada a Transação
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27/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/05/2024 08:57
Decorrido prazo de LAURIENE ROCHA MARINHO FREIRES em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 02:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMERCIAL ALIANCA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/04/2024 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2024 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2024 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 11:14
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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