TJPA - 0800227-09.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 10:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 20/05/2026 11:00, Vara Única de Rio Maria.
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19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800227-09.2024.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: CLECIO NUNES DE OLIVEIRA ENDEREÇO: RUA CENTRAL, BAIRRO CENTRAL, RIO MARIA-PA, CEP: 68530-000, contatos: celular: (94) 99218-3866 Vistos, DECISÃO A defesa envolve matéria eminentemente fática, o que exige dilação probatória, vez que não logrou descaracterizar peremptoriamente a infração, tampouco, arguiu preliminares ou vícios processuais que importem reconhecimento imediato ou que tenham o condão de afastar cabalmente a infração narrada ou seu suposto autor.
Não estando caracterizada nenhuma hipótese de absolvição sumária contida no art. 397 do CPP, admito a denúncia e determino o prosseguimento do feito, em face de CLECIO NUNES DE OLIVEIRA.
I - Designo a audiência concentrada de instrução e julgamento, para o dia 20 de maio de 2026, às 11h00min, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria/PA ou, caso queiram (excepcionalmente), por videoconferência (virtual, a distância).
II - Ressalte-se, desde logo, que se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aRmSwL8VWjPG6IRhj8Q-JNh6CIuC2U2Py2tMH3UbX7bo1%40thread.tacv2/1742313859379?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d1b41306-5f40-4890-8199-ac3324e6571d%22%7d ou, aponte a câmera do celular para o Qr-code disposto abaixo: III – Este Juízo não encaminha link de audiência por e-mail, celular ou qualquer meio eletrônico e, por isso, é dever das partes, advogados e respectivas testemunhas clicar no link e/ou QR code disponibilizados nesta decisão para acesso na sala virtual.
IV - Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; V - Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
VI – Os citados acima deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
VII – As partes que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhe seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum e as que forem de Bannach e região, poderão comparecer ao Ponto de Acesso de Inclusão Digital deste Tribunal (PID).
VIII -Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do n° de telefone (94) 98404-2909.
IX - Intimem-se.
X - Expeça-se o necessário.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO/2025-GABINETE.
Rio Maria/PA, data da assinatura eletrônica.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito em Substituição - Designado (Portaria 1359/2025-GP) -
18/03/2025 18:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:32
em cooperação judiciária
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18/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:13
Juntada de mandado
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13/11/2024 08:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
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07/11/2024 01:02
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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07/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800227-09.2024.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: CLECIO NUNES DE OLIVEIRA ENDEREÇO: RUA CENTRAL, BAIRRO CENTRAL, RIO MARIA-PA, CEP: 68530-000, contatos: celular: (94) 99218-3866 Vistos, DECISÃO I – Recebo a denúncia em face de CLECIO NUNES DE OLIVEIRA uma vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Ademais, não reconheço, por ora, quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP; II – Cite-se os acusados, CLECIO NUNES DE OLIVEIRA, com observância do art. 352 do CPP, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa por meio de advogado, podendo alegar tudo que interesse a mesma, juntar documentos, fazer justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as precisamente, requerendo sua intimação, quando necessário; III – Juntem-se as certidões de antecedentes e primariedade; IV – Cumpra-se de imediato todas as diligências requeridas pelo Ministério Público; V – Citados, e sem a defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública; VI - Apresentada a defesa e se houver arguição de preliminares, ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Do contrário, conclusos; VII - Expeça-se o necessário; VIII – Cientifique-se o Ministério Público; ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO/2024-GABINETE.
Rio Maria/PA, 4 de novembro de 2024.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
04/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:53
Recebida a denúncia contra CLECIO NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*07-12 (REU)
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30/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de denúncia
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28/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:11
Decorrido prazo de CLECIO NUNES DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:52
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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13/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0800227-09.2024.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR(ES): AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA Vistos, DESPACHO I - Dê-se vista dos autos ao MP para manifestar acerca do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
II – Expeça-se o necessário.
III – Após, conclusos.
Rio Maria/PA, 10 de setembro de 2024 EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
10/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:26
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:05
Juntada de Petição de inquérito policial
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15/03/2024 09:27
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2024 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/03/2024 19:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/03/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
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09/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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