TJPA - 0838236-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:41
Decorrido prazo de LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 23:48
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0838236-54.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento e decido.
Analisando a preliminar suscitada, verifico que a presente demanda encontra óbice legal para tramitar perante a jurisdição dos Juizados Especiais.
Isto porque busca a parte autora, em apertada síntese, a declaração de resilição contratual, no valor de R$ 250.000,00, com a restituição do valor pago de R$ 28.212,23.
Logo, no presente caso a parte reclamante não pretende apenas a restituição do valor já pago, mas também a rescisão do contrato no valor de R$250.000,00 com a parte reclamada, o que acarretaria a sua liberação de pagar o valor integral do referido contrato, sendo este, portanto, o proveito econômico perseguido.
Verifica-se, claramente, que os valores envolvidos são superiores a quarenta salários-mínimos, violando o disposto no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.099/1995, senão vejamos: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; (grifos nossos) Destarte, o processo deve ser extinto para que possa ser ajuizado perante a Vara da Justiça Comum com competência para análise e julgamento da causa.
Ante o exposto, com fulcro no art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Feitas as anotações de praxe, arquivem-se oportunamente.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
17/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:31
Audiência Una realizada para 31/10/2024 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:29
Juntada de relatório de gravação de audiência
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31/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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09/09/2024 00:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0838236-54.2024.8.14.0301 AUTOR: LUANY DO CARMO DA SILVA SILVA REU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), localizada à Av.
Pedro Miranda Nº 1593, 2º andar, Pedreira, nesta cidade, oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 31/10/2024 09:00 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRiMTdhNjUtMTcyYi00ZDc5LWE3NzctZTQxNWE5ZDc1NmFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
05/09/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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25/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:16
Audiência Una designada para 31/10/2024 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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