TJPA - 0833839-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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11/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:55
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de ALBERTINA SILVA BEZERRA em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de ALBERTINA SILVA BEZERRA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de ALBERTINA SILVA BEZERRA em 13/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de ALBERTINA SILVA BEZERRA em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:34
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:29
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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17/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ Processo nº 0833839-20.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: ALBERTINA SILVA BEZERRA e outros, Nome: ALBERTINA SILVA BEZERRA Endereço: Travessa WE-44 B, 41, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-271 Nome: MARCELINO DO CARMO DA SILVA Endereço: Rua dos Tamoios, 327, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movido pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ - IGEPPS (anteriormente denominado IGEPREV) em face de ALBERTINA SILVA BEZERRA e do espólio de MARCELINO DO CARMO DA SILVA, tendo como objeto dano ao erário no valor de R$2.355,08 (dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos).
Conforme se depreende dos autos, a ré ALBERTINA SILVA BEZERRA propôs acordo judicial para extinção do feito, sob alegação de que tomou conhecimento da presente ação em 30 de junho de 2024, referente a um possível saque datado de agosto de 2017, quando era curadora do Sr.
Marcelino do Carmo Silva, cujo valor foi utilizado para o funerário do beneficiário.
A ré ofereceu pagamento à vista no valor de R$1.328,13 (mil e trezentos e vinte e oito reais e treze centavos).
Em manifestação datada de 02 de outubro de 2024, o autor apresentou CONTRAPROPOSTA, rejeitando o deságio de 56% oferecido pela ré, e propondo o pagamento do valor integral do débito em 24 (vinte e quatro) parcelas, ou pagamento à vista com deságio máximo de 20% (vinte por cento).
Em petição de 01 de fevereiro de 2025, a ré ALBERTINA SILVA BEZERRA aceitou expressamente a contraproposta no sentido de pagamento do valor integral do débito em 24 (vinte e quatro) parcelas. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os termos do acordo celebrado entre as partes, verifico que o mesmo não apresenta vícios de consentimento ou de vontade e está em conformidade com o ordenamento jurídico, razão pela qual merece ser homologado por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes ou, na ausência de disposição específica, arcados por cada parte em relação aos respectivos patronos.
Após o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Caso a parte autora informe o descumprimento do acordo, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém-PA, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
13/05/2025 16:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:44
Homologada a Transação
-
13/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ALBERTINA SILVA BEZERRA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:46
Decorrido prazo de MARCELINO DO CARMO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 02:06
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 01:58
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0833839-20.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: ALBERTINA SILVA BEZERRA e outros, Nome: ALBERTINA SILVA BEZERRA Endereço: Travessa WE-44 B, 41, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-271 Nome: MARCELINO DO CARMO DA SILVA Endereço: Rua dos Tamoios, 327, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Intime-se a parte autora, ALBERTINA SILVA BEZERRA, para manifestar-se sobre os termos da contraproposta de ID n. 128200788, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Belém -
23/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2024 04:05
Decorrido prazo de ALBERTINA SILVA BEZERRA em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 17:45
Decorrido prazo de ALBERTINA SILVA BEZERRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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11/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0833839-20.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: ALBERTINA SILVA BEZERRA e outros, Nome: ALBERTINA SILVA BEZERRA Endereço: Travessa WE-44 B, 41, (Cidade Nova IV/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-271 Nome: MARCELINO DO CARMO DA SILVA Endereço: Rua dos Tamoios, 327, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Considerando a petição do requerido de ID n. 122369941, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se interesse sobre o acordo objeto da referida petição.
Após retornem conclusos.
Belém, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
06/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 08:41
Decorrido prazo de ALBERTINA SILVA BEZERRA em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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20/05/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
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11/05/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
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27/03/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 30/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:20
Decorrido prazo de MARCELINO DO CARMO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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04/08/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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27/07/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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08/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 13:52
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2022 19:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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