TJPA - 0805127-59.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:55
Decorrido prazo de CLARO S.A em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:45
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO Processo nº 0805127-59.2018.8.14.0301 (PJe).
Destinatário: REQUERIDO: CLARO S/A Pelo presente, nos autos do processo em epígrafe, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de que, em razão da decisão do ID 132564770, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), c/c artigo 523, do CPC/2015, deverá efetuar, voluntariamente, o pagamento do saldo devedor da condenação, no valor total atualizado de R$ 3.761,88 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, sob pena de imediata incidência da multa de 10% (art. 523, §1º do CPC) e penhora.
Fica Vossa Senhoria, ainda, ADVERTIDO(A) que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19/05/2005 e Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, NECESSARIAMENTE, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 – Banco do Estado do Pará S/A, agência 026), o qual deverá ser expedido através do site https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline e pago dentro do prazo acima, sob pena de ser considerado não realizado, sendo que a guia para pagamento também pode ser solicitada na secretaria da Vara.
Dado e passado nesta cidade de Belém.
Eu, Analista Judiciário, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e nos termos do art. 1º, §3º do Provimento 06/2006 – CJRMB, digitei e subscrevi.
Processo: 0805127-59.2018.8.14.0301 REQUERENTE: DAVID MIGUEL QUADROS MARTINEZ REQUERIDO: CLARO S.A BELÉM(PA), 7 de julho de 2025.
MARIZA OLIVEIRA DO CARMO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:07
Conta Atualizada
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20/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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20/03/2025 14:10
Juntada de Alvará
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07/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 01:37
Decorrido prazo de CLARO S.A em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:37
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL QUADROS MARTINEZ em 10/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:37
Decorrido prazo de CLARO S.A em 12/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:37
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL QUADROS MARTINEZ em 11/12/2024 23:59.
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08/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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08/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0805127-59.2018.8.14.0301 Requerente: DAVID MIGUEL QUADROS MARTINEZ Requerida: CLARO S/A DECISÃO 1.
Trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, na qual proferida sentença em ID 9781257, mantida pelo acórdão de ID 128024724.
Compulsando os autos, observa-se que antes mesmo de iniciado o Cumprimento de Sentença a promovida CLARO S/A promoveu o depósito de R$18.365,31 (dezoito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) (ID 128024729); e, de outro lado, pleiteando a liberação do valor incontroverso, a parte autora impugnou o quantum depositado, afirmando encontrar-se em descompasso com a sentença e o acórdão, em ID 132409029.
Não havendo impugnação à presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diante do depósito de ID 128024729, e por não verificar prejuízo às partes, determino a expedição de Alvarás Judiciais no valor de R$15.304,42 (quinze mil, trezentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), bem como rendimentos proporcionais, em favor de DAVID MIGUEL QUADROS MARTINEZ; e outro no valor de R$3.060,88 (três mil, sessenta reais e oitenta e oito centavos) em favor de RAQUEL ESQUIVEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, bem como rendimentos proporcionais, ficando desde já intimada a parte autora para apresentar dados bancários para transferência dos valores. 2.
Considerando a divergência quanto ao valor devido, determino o encaminhamento dos autos para o Setor de Cálculo, no intuito de apuração do quantum referente à condenação e, ainda, a existência de valor remanescente. 3.
Na hipótese de existir valor remanescente da condenação, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início dos atos executórios. 4.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. 5.
Intime-se. 6.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
30/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:15
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0805127-59.2018.8.14.0301 RECORRENTE: DAVID MIGUEL QUADROS MARTINEZ RECORRIDO: CLARO S.A CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
INTIMO A PARTE CONTRÁRIA PARA SE MANIFESTAR E INDICAR CONTA PARA A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO.
BELÉM, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
MAICON MESQUITA -
31/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 12:55
Juntada de petição
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27/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2020 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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30/06/2020 01:33
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL QUADROS MARTINEZ em 29/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 01:31
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL QUADROS MARTINEZ em 26/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2020 13:50
Conclusos para decisão
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04/05/2020 13:50
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2020 10:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2019 00:12
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL QUADROS MARTINEZ em 03/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 00:15
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/05/2019 23:59:59.
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25/05/2019 00:23
Decorrido prazo de RAQUEL DE ANDRADE ESQUIVEL em 24/05/2019 23:59:59.
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25/05/2019 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 24/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2019 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2018 11:03
Conclusos para julgamento
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20/11/2018 11:02
Juntada de Outros documentos
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20/11/2018 11:02
Audiência una realizada para 07/11/2018 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2018 15:19
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2018 10:56
Juntada de Certidão
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19/07/2018 10:53
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2018 10:53
Juntada de Certidão
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13/07/2018 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2018 10:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2018 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2018 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/06/2018 11:07
Conclusos para julgamento
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13/06/2018 11:07
Movimento Processual Retificado
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29/05/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 12:17
Conclusos para decisão
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28/02/2018 12:16
Juntada de Certidão
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31/01/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2018 09:30
Conclusos para julgamento
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15/01/2018 09:30
Movimento Processual Retificado
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12/01/2018 10:15
Conclusos para decisão
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12/01/2018 10:15
Audiência una designada para 07/11/2018 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/01/2018 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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