TJPA - 0804384-30.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2025 16:19
Juntada de mandado
-
14/09/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2025 11:14
Juntada de mandado
-
10/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:55
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 09:59
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
-
29/08/2025 13:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/10/2025 10:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MAURICIO NEVES DE JESUS em 18/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MAURICIO NEVES DE JESUS em 18/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de MAURICIO NEVES DE JESUS em 18/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 20:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 20:38
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 12:28
Juntada de mandado
-
08/02/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 12:27
Juntada de mandado
-
06/02/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:32
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:15
Expedição de Informações.
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 05:52
Decorrido prazo de JORGE LUCAS DA SILVA FURTADO em 08/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 21:45
Decorrido prazo de MAURICIO NEVES DE JESUS em 01/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:45
Decorrido prazo de JORGE LUCAS DA SILVA FURTADO em 01/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:43
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 11:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/09/2024 00:10
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO / MANDADO (Provimento nº 03/2009, alterado pelo Provimento nº 11/2009-CJRMB) Processo n° 0804384-30.2024.8.14.0401 1.
Recebo a presente Denúncia (ID nº 118819984), eis que preenchidos os pressupostos do Artigo 41, do Código de Processo Penal. 2.
Citem-se / Notifiquem-se os denunciados: JORGE LUCAS DA SILVA FURTADO, brasileiro, paraense, portador da cédula de identidade nº 8865368 PC/PA, nascido em 06/02/2001, filho de Ana Paula da Silva Furtado, residente e domiciliado na Rua Santa Isabel, nº 219, CEP 66.810-090, bairro Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, Belém/PA; e MAURICIO NEVES DE JESUS, brasileiro, paraense, portador da cédula de identidade nº 6580538 PC/PA, nascido em 07/10/1993, filho de Regina Lucia Neves de Jesus, residente e domiciliado na Passagem Alacid Nunes, nº 16, Conjunto Bela Manoela, Rua B, CEP 66.820-020, bairro Tenoné, Belém/PA; A fim de responderem à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do Artigo 55, da Lei nº. 11.343/06 c/c Art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal. 3.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4.
Se os acusados, notificados, não constituírem procurador, nomeio desde logo, o Nobre Defensor Público que atua nesta comarca, para oferecer Resposta Escrita, concedendo-lhe vista dos autos no prazo legal. 5.
Desde logo ficam os denunciados cientes de que, a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo para fins de adequada intimação. 6.
Nos termos do art. 50, § 3º da Lei n.º 11.343/06, e observada a regularidade formal do laudo de constatação apresentado, determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 7.
Compulsando os presentes, defiro o pleito apresentado frente ao ID nº 123651489.
Razão pela qual proceda a Secretaria do Juízo a habilitação do procurador subscrito nos termos da peça.
CUMPRA-SE.
Icoaraci/PA, 12 de setembro de 2024.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
12/09/2024 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:25
Recebida a denúncia contra JORGE LUCAS DA SILVA FURTADO (INDICIADO) e MAURICIO NEVES DE JESUS - CPF: *28.***.*54-47 (INDICIADO)
-
21/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 02:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:11
Juntada de Petição de denúncia
-
10/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 06:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:45
Declarada incompetência
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 08:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:21
Declarada incompetência
-
01/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 08:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 07:23
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2024 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:27
Expedição de Alvará de Soltura.
-
07/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:30
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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07/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/03/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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