TJPA - 0865470-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 04:08
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
20/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
14/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
11/05/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 01:43
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865470-11.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) AUTOR: GENNARO LOBO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: ANA ROSA LOBO DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: TRAV CURUZU, 2212, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66085-823 INTIME-SE a Autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081908543412800000115496727 id gennaro Documento de Identificação 24081908543462600000115498434 cartão unimed gennaro Documento de Comprovação 24081908543520800000115498433 id ana rosa ação gennaro Documento de Identificação 24081908543562900000115498431 procuração ana rosa ação gennaro assinada Instrumento de Procuração 24081908543638000000115498430 comp de residencia ana rosa proc gennaro Documento de Comprovação 24081908543697000000115498437 solicitação médica do equipamento Gennaro Documento de Comprovação 24081908543740400000115498439 Laudo Neurologico gennaro filho de anna rosa Documento de Comprovação 24081908543778800000115498440 Orçamento Politec GENNARO LOBO DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 24081908543865000000115498441 doc polotec informando a troca de tecnologia do aparelho de Gennaro Documento de Comprovação 24081908543912800000115498442 email ouvidoria unimed proc gennaro Documento de Comprovação 24081908543953500000115498452 mensagem para unimed proc gennaro Documento de Comprovação 24081908543998300000115498451 relatório neurológico gennaro Documento de Comprovação 24081908544040700000115498450 protocolo atendimento presencial proc gennaro Documento de Comprovação 24081908544109800000115498449 protocolo atendimento unimed proc gennaro Documento de Comprovação 24081908544153900000115498448 protocolo atendimento unimed proc gennaro 2 Documento de Comprovação 24081908544193100000115498447 protocolo atendimento unimed gennaro 3 Documento de Comprovação 24081908544237900000115498446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082114344235300000115812872 Intimação Intimação 24082114344235300000115812872 Intimação Intimação 24082114344235300000115812872 juntando comprovante de pagamento das custas iniciais Petição 24082115214639300000115837986 rel de conta custas processo Gennaro Documento de Comprovação 24082115214655100000115837987 boleto de custas iniciais processo Gennaro vs unimed Documento de Comprovação 24082115214690200000115837989 comprovante de pagamento das custas iniciais proc Gennaro Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24082115214719600000115837990 Certidão Certidão 24082212303024500000115943999 Decisão Decisão 24083013584016700000116757945 Mandado Mandado 24091207543786000000118364037 Diligência Diligência 24091608205789600000118964516 Contestação Contestação 24100419110784900000120359841 01.
Procuracao + Atos Constitutivos Instrumento de Procuração 24100419110825600000120359843 01.1.
Substabelecimento Interno - 2024 (assinado) Substabelecimento 24100419110949300000120359844 parecer_tecnico_no_24_2021_orteses_proteses_e_materiais_especiais_opme Documento de Comprovação 24100419110986100000120359850 Acordao TJPA - negativa de OPME nao cirugico Documento de Comprovação 24100419111015800000120359845 Dec. monocratica - OPME para Pediasuit Documento de Comprovação 24100419111047600000120359846 Decisao interlocutoria - negativa de tutela para OPME nao cirurgico Documento de Comprovação 24100419111077200000120359847 Decisao Monocratica - negativa de efeito suspensivo Documento de Comprovação 24100419111106500000120359848 Parecer do MP - negativa de OPME nao cirurgico Documento de Comprovação 24100419111137600000120359849 Cumprimento de Liminar Petição 24100614251948300000120423350 Petição Petição 24101901395276400000121292634 Substabelecimento - Trindade Advogados Substabelecimento 24101901395309400000121292635 -
01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 11:26
Decorrido prazo de GENNARO LOBO DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:26
Decorrido prazo de ANA ROSA LOBO DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ANA ROSA LOBO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:59
Decorrido prazo de GENNARO LOBO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 07:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 03:49
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
04/09/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0865470-11.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) AUTOR: Nome: GENNARO LOBO DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Samuca Levy, 11, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-365 Nome: ANA ROSA LOBO DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Samuca Levy, 11, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-365 RÉU: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: TRAV CURUZU, 2212, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR ajuizada por GENNARO LOBO DE OLIVEIRA, representado por sua genitora, a sra.
ANA ROSA LOBO DE OLIVEIRA, em face de UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Ainda, defiro a inversão do ônus da prova, conforme o inciso VIII do artigo 6° do CDC.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, os elementos acima citados estão presentes, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
Cumpre salientar que a decisão de tutela de urgência pode ser revista a qualquer tempo, e neste sentido não vislumbro dano inverso ao réu, caso deferida a tutela requerida.
Assim, defiro o pedido de tutela requerida, nos termos do art. 300 e seguintes, para determinar que a Requerida realize a troca do aparelho processador do modelo Nucleus 6 pelo processador Nucleus 8 na cor marrom, conforme solicitação médica acosta em ID. 123321362, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). cite-se a Requeridas para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Cite-se.
Intime-se, cumprir com o necessário.
Belém, 30 de agosto de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
30/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804049-29.2024.8.14.0201
Rita de Cassia do Nascimento
Helbett Nogueira Ramos
Advogado: Terezinha Bezerra de Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2024 12:29
Processo nº 0827253-06.2018.8.14.0301
Tarso Glaidson Sarraf Rodrigues
Sistema de Radio e Tv Educ. e Cult. de C...
Advogado: Isabela de Souza Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2018 11:30
Processo nº 0835563-88.2024.8.14.0301
Dilson Correa dos Santos
Advogado: Lorena Ferreira Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2024 14:32
Processo nº 0800716-70.2024.8.14.0039
Delegacia de Policia Civil de Paragomina...
Lucyano Souza Cruz
Advogado: Bruno Soares Figueiredo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2024 19:37
Processo nº 0813092-85.2024.8.14.0040
Paula Cristina de Carvalho Freitas
Advogado: Leonardo Foschetti Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2024 23:51