TJPA - 0835563-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:01
Decorrido prazo de DILSON CORREA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:54
Decorrido prazo de DILSON CORREA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 08:00
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0835563-88.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: DILSON CORREA DOS SANTOS Endereço: Passagem São José, 62, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-020 RÉU: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Ururaí, 111, NR, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03084-010
Vistos.
Ante o pleito de ID. 135078571, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Honorários que arbitro em dez por cento do valor atribuído a causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida conforme Art. 98 § 3º CPC.
Determino o arquivamento do feito sem custas, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 22 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
22/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:49
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DILSON CORREA DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 01:51
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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15/12/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0835563-88.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: DILSON CORREA DOS SANTOS Endereço: Passagem São José, 62, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-020 RÉU: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Ururaí, 111, NR, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03084-010 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO nº 0835563-88.2024.8.14.0301 Aos 27 dias de novembro de 2024, às 10:30h, na sala de audiências da 8ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, na presença do magistrado da 8ª Vara Cível, MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO, foi procedida a abertura de audiência de conciliação, observadas as formalidades legais, nos autos AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
PRESENÇAS (PARTES E ADVOGADOS): Aberta a audiência, apregoadas as partes, compareceu somente: 1) A PARTE RÉ: ITAÚ CONSIGNADOS, tendo como preposto ALESSANDRA ARAUJO SIMÕES (CPF n° *95.***.*74-04) e como advogado ELOISA QUEIROZ ARAUJO (OAB/PA n° 20364) PRESENTES OS SEGUINTES ACADÊMICOS DE DIREITO: LUCIANE FARIAS DA COSTA (CPF n° *50.***.*83-68) Pela ordem, restou infrutífera a tentativa de acordo, pela ausência da parte Requerente.
A parte Requirida solicita a aplicação da multa, prevista no parágrafo 8°, do artigo 334, do Código de Processo Civil.
DELIBERAÇÃO: Defiro pedido de aplicação de multa pelo não comparecimento da parte Autora, no percentual de 1% sobre o valor da causa, conforme previsão do parágrafo 8°, do artigo 334, do CPC, ficando suspensa a sua cobrança pela parte Autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Ademais, abro prazo para a réplica à contestação, no prazo legal.
Nada mais havendo, mando encerrar o presente termo, que neste ato, as partes efetuam a conferência, sendo que nenhuma contradição foi suscitada.
Eu, Liliane Sousa, estagiária, acompanhei a audiência, cujo arquivo junto ao sistema PJE neste ato.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
12/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 11:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 11:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 11:26
Decorrido prazo de DILSON CORREA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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22/09/2024 01:59
Decorrido prazo de DILSON CORREA DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0835563-88.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: DILSON CORREA DOS SANTOS Endereço: Passagem São José, 62, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-020 RÉU: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Ururaí, 111, NR, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03084-010 Tendo em vista o claro intuito de promover a conciliação, o código processual determinou que o juízo, em despacho inicial, já determinasse a data para audiência de conciliação, sendo esta o marco inicial da contagem de prazo para a contestação.
Nesse sentido, primando pela composição, designo audiência de conciliação para o dia 27/11/2024, às 10h00.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Ademais, sabe-se que a audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º e §6º, do CPC).
Desse modo, caso ambas as partes peticionem nesse sentindo venham os autos conclusos com esta devida observação antes da data marcada, para deliberação.
Cumpra expedindo-se o necessário.
Belém, 30 de agosto de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
30/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
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19/08/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 13:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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