TJPA - 0322319-33.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:39
Recebidos os autos
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26/05/2023 11:39
Juntada de petição
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07/11/2022 14:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/11/2022 09:42
Recebidos os autos
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07/11/2022 09:42
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/10/2021 13:59
Baixa Definitiva
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05/10/2021 09:29
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 09:29
Publicado Ementa em 13/09/2021.
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21/09/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO QUE COMBATE DESPACHO DE SOBRESTAMENTO.
AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO.
DESPACHO EM CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO REFERENTES A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
DELIBERAÇÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES - STF.
SUSPENSÃO DE JULGAMENTO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA MESES).
INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.
RECURSO DESPROVIDO.
A decisão não é contraditória por ter sido adotado entendimento diverso do pretendido pela parte.
Os Embargos de Declaração devem ser desprovidos quando ausentes os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC/15 ou evidenciada a pretensão de rediscutir a matéria julgada.
Nos termos do voto do Desembargador Relator, Recurso de Embargos de Declaração Desprovido. -
09/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 08:51
Conhecido o recurso de MARIA LUDETANA ARAUJO - CPF: *38.***.*90-06 (APELANTE) e não-provido
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08/09/2021 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/08/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:50
Conclusos para despacho
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17/08/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 09:50
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59.
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20/07/2021 06:44
Juntada de Certidão
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20/07/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2021 23:59.
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08/07/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 14:08
Não conhecido o recurso de MARIA LUDETANA ARAUJO - CPF: *38.***.*90-06 (APELANTE)
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23/06/2021 12:59
Conclusos para decisão
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23/06/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021 23:59.
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18/05/2021 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2021 23:59.
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28/04/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 18:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (#{tipo_tema_controversia} #Oculto#)
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25/03/2021 13:46
Conclusos ao relator
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25/03/2021 13:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/03/2021 13:38
Declarada incompetência
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29/05/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2019 09:18
Conclusos ao relator
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01/11/2019 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 08:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2019 09:43
Juntada de Certidão
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04/10/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 15:47
Conclusos ao relator
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02/09/2019 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 10:22
Conclusos para despacho
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13/06/2019 10:22
Movimento Processual Retificado
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12/06/2019 12:21
Conclusos para decisão
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12/06/2019 11:36
Recebidos os autos
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12/06/2019 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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