TJPA - 0800219-74.2024.8.14.0033
1ª instância - Vara Unica de Muana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 11:27
Decorrido prazo de CLEYTON COUTINHO GOMES em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 11:27
Decorrido prazo de GABRIELA DO SOCORRO SILVA PAES em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TERMO DE ABERTURA/ENCERRAMENTO 1.
DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0800219-74.2024.8.14.0033 Autor: GABRIELA DO SOCORRO SILVA PAES Réu: CLEYTON COUTINHO NUNES Data/Hora/Local: 30/08/2024, às 10:00h.
Sala de Audiência 2.
PRESENTE(S): Magistrado: LEANDRO VICENZO DA SILVA CONSENTINO Autor: GABRIELA DO SOCORRO SILVA PAES Advogado: ANTONIO PAULO DA COSTA VALE, OAB/PA 12.612 Réu: CLEYTON COUTINHO NUNES Advogado: SAULO CALANDRINI AZEVEDO DA COSTA, OAB/PA 17.259 3.
Ocorrências: Presente a partes, ambas assistidas de advogados, todos nomeados ao norte. 4.
Tenta a conciliação neste ato, esta restou frutífera, com as partes acordando o seguinte: As partes possuem um imóvel a partilhar.
As partes acertam que o imóvel está avaliado em R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
O requerido indenizará a meação da autora nos seguintes termos: O requerido pagará R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em uma parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga até o dia 06/09/2024.
O restante será pago em 5 parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e uma última no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
As parcelas restantes deverão ser pagos todos os dias 6 de cada mês, iniciando 06/10/2024 e finalizando 06/03/2025.
Os valores aqui estipulados devem ser pagos mediante recibo, diretamente à requerente.
Quanto a união do casal, as partes reconhecem que esta se iniciou em novembro de 1998 e finalizou fevereiro de 2023.
Requerem a homologação do acordo, bem como, renunciam de seus prazos recursais.
DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de ação de reconhecimento de União Estável C/C Partilha de Bens ajuizada por GABRIELA DO SOCORRO SILVA PAES em face de CLEYTON COUTINHO NUNES, em que os litigantes realizaram acordo em audiência.
Isto posto, HOMOLOGO por Sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, passando a integrar a presente Sentença em todos os seus termos.
Em ato contínuo, extingo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do CPC.
Reconheço a União Estável havida entre os CLEYTON COUTINHO NUNES e GABRIELA DO SOCORRO SILVA PAES, iniciada novembro de 1998 e terminada fevereiro de 2023.
Sem custas, vez que defiro a gratuidade da justiça em favor de ambas as partes.
Decisão publicada em audiência e dela intimados os presentes, inexistindo interesse em recurso, pelo que determino o arquivamento dos autos com as cautelas legais.
As partes estão intimadas desta decisão e devem cumprir integralmente o aqui determinado.
NADA MAIS foi dito e nem perguntado, foi encerrado o termo, o qual foi lido aos presentes e assinado pelo Magistrado respondendo pela comarca.
LEANDRO VICENZO DA SILVA CONSENTINO Juiz de Direito - 
                                            
30/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:31
Homologada a Transação
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30/08/2024 10:43
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2024 10:00 Vara Única de Muaná.
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11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 08:52
Audiência Conciliação redesignada para 30/08/2024 10:00 Vara Única de Muaná.
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04/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:39
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 11:30 Vara Única de Muaná.
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29/02/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
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22/02/2024 08:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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