TJPA - 0869894-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
26/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
17/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
13/09/2025 05:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 05:00
Decorrido prazo de RAFA CORRESPONDENTE NEGOCIAL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de RAFA CORRESPONDENTE NEGOCIAL LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de RAFA CORRESPONDENTE NEGOCIAL LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0869894-96.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: UELITON CERQUEIRA DA SILVA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 2010, Bloco C, Apto. 906, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 RÉU: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV JERONIMO PIMENTEL, SN, VILA DOS CABANOS, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Nome: RAFA CORRESPONDENTE NEGOCIAL LTDA Endereço: MARINS CAMARGO, 41, CENTRO, PATO BRANCO - PR - CEP: 85501-330
Vistos.
Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Voltem os autos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
10/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
23/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052838 [email protected] Número do Processo: 0869894-96.2024.8.14.0301 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Contratos Bancários (9607) Autor: UELITON CERQUEIRA DA SILVA Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Servidora da 2ª UPJ Cível de Belém assinado eletronicamente 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 17 de dezembro de 2024 -
17/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 20:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 17:23
Decorrido prazo de RAFA CORRESPONDENTE NEGOCIAL LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 09:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0869894-96.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UELITON CERQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA, RAFA CORRESPONDENTE NEGOCIAL LTDA Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV JERONIMO PIMENTEL, SN, VILA DOS CABANOS, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 Nome: RAFA CORRESPONDENTE NEGOCIAL LTDA Endereço: MARINS CAMARGO, 41, CENTRO, PATO BRANCO - PR - CEP: 85501-330 Primeiramente, defiro a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Determino a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito, considerando se tratar de clara relação de consumo.
Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando ou não a parte autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083112593176300000116938340 1.
PROCURACAO UELITON-Manifesto Instrumento de Procuração 24083112593204500000116938347 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24083112593226300000116938348 3.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24083112593254800000116938349 4.
DECLARACAO UELITON-Manifesto Documento de Comprovação 24083112593274700000116938350 5.
BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24083112593294800000116938361 6.
CONTRATO UELITON CERQUEIRA DA SILVA Documento de Comprovação 24083112593345000000116938362 7.
OBSERVACOES DE ACORDO Documento de Comprovação 24083112593384200000116938363 8.
COMPROVANTE TED Documento de Comprovação 24083112593417800000116938364 9.
EXTRATO CONSIGNADOS Documento de Comprovação 24083112593452600000116938365 10.
Gmail - CONFIRMACAO DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 24083112593486800000116938366 11.
Gmail - Via do cliente minuta contratual Documento de Comprovação 24083112593522100000116938360 12.
E-MAILS Documento de Comprovação 24083112593543900000116938359 13.
OPEN FINANCE Documento de Comprovação 24083112593566100000116938358 14.
COMPROVACAO RAFA Documento de Comprovação 24083112593585000000116938357 15.
CONVERSA COM PREPOSTO Documento de Comprovação 24083112593613300000116938356 16.
CONVERSAS COM PREPOSTO Documento de Comprovação 24083112593638100000116938355 17.
LIGACOES Documento de Comprovação 24083112593698700000116938351 -
02/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a UELITON CERQUEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*69-74 (AUTOR).
-
31/08/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868091-78.2024.8.14.0301
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Afonso dos Santos do Nascimento
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2024 13:08
Processo nº 0858291-26.2024.8.14.0301
Eduardo Pantoja Paula
Comandante Geral da Policia Militar do E...
Advogado: Mycaelle Adrielle Moreira Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2024 22:32
Processo nº 0801562-63.2023.8.14.0026
Banco Bradesco SA
Magnaldo de Oliveira Menezes
Advogado: Anita Karolayne Cardoso Sampaio
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2025 08:21
Processo nº 0858291-26.2024.8.14.0301
Eduardo Pantoja Paula
Estado do para
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2025 13:45
Processo nº 0801562-63.2023.8.14.0026
Magnaldo de Oliveira Menezes
Advogado: Anita Karolayne Cardoso Sampaio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 19:24