TJPA - 0800331-46.2022.8.14.0087
1ª instância - Vara Unica de Limoeiro do Ajuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 02:56
Decorrido prazo de JARDINA SILVA DOS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:45
Juntada de Alvará
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25/11/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Bradesco Capitalização S.A em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE LIMOEIRO DO AJURU VARA ÚNICA C E R T I D Ã O Processo nº: 0800331-46.2022.8.14.0087 CERTIFICO, usando das atribuições que me são conferidas por lei, que a parte executada, por meio da petição de ID 130699759, informou o cumprimento integral da obrigação de pagar objeto da presente execução.
Em consulta ao SDJ, verificou-se que há valores na subconta vinculada ao processo, conforme extrato anexo.
Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Limoeiro do Ajuru, 6 de novembro de 2024.
JOSIENNE KELLE PATRICIOS ALVES Auxiliar Judiciário -TJPA -
06/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Limoeiro do Ajurú PROCESSO: 0800331-46.2022.8.14.0087 Nome: JARDINA SILVA DOS SANTOS Endereço: Ilha Saraca, S/n, Zona Rural, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: Bradesco Capitalização S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado nos autos e determino que se proceda na forma do artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Promova-se às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJE para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
Em seguida, proceda a intimação do executado, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Decorrido o prazo, sem o devido pagamento espontâneo, proceda-se o imediato bloqueio de eventuais valores localizados em nome do Executado, até o montante do débito, conforme planilha apresentada, através do sistema SISBAJUD.
Em caso negativo, ou havendo insuficiência de valor, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Limoeiro do Ajuru, data registrada no sistema.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Limoeiro do Ajuru -
16/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:20
Juntada de petição
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06/10/2022 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 12:08
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2022 05:18
Decorrido prazo de Bradesco Capitalização S.A em 23/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:53
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 04:59
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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10/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
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04/09/2022 04:08
Decorrido prazo de Bradesco Capitalização S.A em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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08/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2022 14:13
Conclusos para decisão
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05/08/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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