TJPA - 0813052-06.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 20:46
Decorrido prazo de TTP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E VARIEDADES LTDA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 12:33
Decorrido prazo de TTP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E VARIEDADES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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28/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: TTP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E VARIEDADES LTDA Endereço: Rua E, 589, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: RUA MARABÁ, 178, AGÊNCIA BRADESCO, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0813052-06.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pelo autor - ID 133955552, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intime-se.
Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Retire o feito da pauta, se houver audiência agendada.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082212314169100000115943359 Doc. 01 - Procuração TTP Parauapebas Instrumento de Procuração 24082212314203600000115943363 Doc. 02 - Contrato Filial Parauapebas - Alteração 05 Documento de Comprovação 24082212314238300000115943364 Doc. 03 - Cartão CNPJ - TTP - Filial Abaetetuba Documento de Comprovação 24082212314269500000115943365 Doc. 04 - Comprovante de depostio incorreto Documento de Comprovação 24082212314300600000115943371 Doc. 05 - Comprovante de situação cadastral de CPF Documento de Comprovação 24082212314345900000115943372 Citação Citação 24091011223763900000118147922 Intimação Intimação 24091011223865300000118147923 Citação Citação 24091011223763900000118147922 Intimação Intimação 24091011223865300000118147923 Habilitação nos autos Petição 24092510484655200000119629108 PROCURAÇÃO BRADESCO - ATUALIZADA1223750 Documento de Comprovação 24092510484695000000119629109 BRA ATOS CONSTITUTIVOS1223749 Documento de Comprovação 24092510484773900000119629110 CARTA DE PREPOSIÇÃO Petição 24100712104827200000120479805 Petição Petição 24100915462395100000120763532 Contestação Contestação 24100922035473200000120781932 Decisão Decisão 24101012453327900000120805681 Petição Petição 24121810400705600000124945697 -
15/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 10:31
Audiência Una realizada para 10/10/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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09/10/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 03:33
Decorrido prazo de TTP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E VARIEDADES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 04:07
Decorrido prazo de TTP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E VARIEDADES LTDA em 26/09/2024 23:59.
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29/09/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 04:24
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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13/09/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 04:24
Publicado Citação em 12/09/2024.
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13/09/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0813052-06.2024.8.14.0040 AUTOR: TTP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E VARIEDADES LTDA Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: RUA MARABÁ, 178, AGÊNCIA BRADESCO, DA PAZ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 CITAÇÃO / INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim CITÁ-LO para que tome ciência do inteiro teor da ação e apresentar manifestação, caso queira, dentro do prazo legal, bem como INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 10/10/2024 10:45, que se realizará PREFERENCIALMENTE VIA ELETRÔNICA[1].
Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu deverá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral será oportunamente designada outra audiência, após as restrições de aproximação decorrentes da pandemia.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 10 de setembro de 2024.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d QR CODE para acesso à Sala de Audiências através do seu smartphone. -
10/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:32
Audiência Una designada para 10/10/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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22/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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