TJPA - 0899128-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO em 11/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:53
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP 66033-420, Belém-PA, Tel. (91) 3239-5450 Processo de nº 0899128-94.2022.8.14.0301 Requerente: MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO Requerida: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de processo na fase de Cumprimento de Sentença no qual a parte promovida 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A efetivou, voluntariamente, o depósito do valor de R$10.867,49 (dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) (ID 149321430); enquanto a parte autora requereu o levantamento do crédito (ID n.151257596), motivo pelo qual declaro satisfeita a obrigação e, por consectário lógico, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
Não havendo impugnação da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria Judicial, expeça-se Alvará Judicial do valor, bem como rendimentos, conforme informações bancárias constantes nos autos.
Na hipótese de trânsito em julgado e, cumprido o determinado, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
01/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 01:46
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 25/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:14
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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27/06/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:55
Juntada de intimação de pauta
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07/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 04:01
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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11/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2024 18:13
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:13
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 18:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO em 24/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:12
Desentranhado o documento
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27/09/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 03:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:02
Audiência Una realizada para 05/10/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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14/03/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 12:14
Audiência Una designada para 05/10/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/12/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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