TJPA - 0808306-73.2024.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CRISTINA FREIRE DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:31
Decorrido prazo de CRISTINA FREIRE DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 15:30
Decorrido prazo de CRISTINA FREIRE DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:57
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0808306-73.2024.8.14.0015.
Requerente: CRISTINA FREIRE DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: GERSON LUIZ DE ANDRADE SIQUEIRA.
Requerido: CRISTIANO FREIRE DOS SANTOS.
DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que não foi apresentada certidão de antecedentes criminais, atestado de idoneidade moral e laudo de higidez mental do requerente.
Pelo exposto, intime-se o autor, através de seu(a) advogado(a), via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando os documentos ausentes, elencado acima, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
05/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 20:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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