TJPA - 0800614-23.2024.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/10/2024 00:09
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
CRIME DE ROUBO.
ART. 157, § 2º, VII, DO CPB.
DOSIMETRIA.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE PARA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE.
DA ANÁLISE DOS AUTOS SE DENOTA QUE A PENA BASE DO APELANTE FOI COMINADA NO MÍNIMO LEGAL, ASSIM COMO FOI RECONHECIDA A PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM FAVOR DO APELANTE, NÃO SENDO REDUZIDO O QUANTUM DA PENA EM RAZÃO DO QUE DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO STJ, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO STF, NO JULGAMENTO DA AÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N.º 597270 RS, CUJO MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL FORA PUBLICADO EM 05/06/2009.
DEVENDO A SENTENÇA SER MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE POR NÃO HAVER COMO SE DADO PROVIMENTO AO APELO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 09 de setembro de 2024.
DESª.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
11/09/2024 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:03
Conhecido o recurso de jhonata gleiton moraes trindade (APELANTE) e não-provido
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09/09/2024 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2024 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:37
Recebidos os autos
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11/06/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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