TJPA - 0808299-45.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 07/10/2025 11:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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16/09/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 15/09/2025 10:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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12/09/2025 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 10:16
Mandado devolvido cancelado
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18/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 12:19
Mandado devolvido cancelado
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18/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 20:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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11/02/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0808299-45.2023.8.14.0006 Nome: FERNANDA PEREIRA AMARAL Endereço: PASSAGEM SANTO INÁCIO, N. 128, CABANAGEM, BELÉM/PA, CEP 66.625-380 Telefone: 11-95298- 7770 Advogado do(a) REU: LUIZ CLAUDIO DE MATOS SANTOS - PA7534 Tipificação penal: art. 147, caput, do CPB c/c art. 7º da Lei 11.340/06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/09/2025 10:45 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 03 de fevereiro de 2025 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 10:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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21/01/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
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19/12/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2024 08:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 12:48
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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05/10/2024 18:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:40
Publicado Edital em 10/09/2024.
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11/09/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo: 0808299-45.2023.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual Denunciado(a): REU: FERNANDA PEREIRA AMARAL, brasileira, enfermeira, natural de ZÉDOCA/MA, nascida em 02/02/1983, filha de Antônio Amaral e Aurizeth Pinheiro Amaral.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a) Denunciado(a) acima identificado(a); ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, visto que não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente nos autos da Ação Penal distribuída sob o número em epígrafe, expede-se o presente EDITAL, para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, tudo com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do CPP, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo será contado a partir da publicação deste edital e, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será este publicado no Diário de Justiça eletrônico nacional (DJEN) e uma cópia do edital afixada no mural existente à porta da Vara Especializada, nos termos do artigo 365, § único, do CPP.
Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
Eu, IVANILDO SILVA, Auxiliar / Analista Judiciário, o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB.
Ananindeua, 6 de setembro de 2024.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz(a) de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua _____________ Endereço da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher: localizada no Fórum da Comarca de Ananindeua, a Avenida Claudio Sanders, antiga Estrada do Maguari, 193 (2º Andar), bairro Centro, Ananindeua – Pará, telefone: (91)3201-4906/3201.4936/99357.8460, e-mail: [email protected]. -
06/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:32
Expedição de Edital.
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06/09/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2024 09:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 09:10
Mandado devolvido cancelado
-
02/02/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 13:58
Juntada de Mandado
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30/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 10:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/05/2023 10:21
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:21
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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