TJPA - 0220314-30.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:04
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
04/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital DESPACHO Intime-se a Requerente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição apresentada pelo Requerido no ID 45121237, comunicando que o cumprimento de sentença depende da dotação orçamentária de 2022.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 08 de abril de 2022.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Capital A3 -
29/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 04:41
Decorrido prazo de CLARISSA SIMAS PEREIRA VASCONCELOS em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 03:30
Decorrido prazo de CLARISSA SIMAS PEREIRA VASCONCELOS em 18/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 02:07
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ASSUNTOS: LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO, EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: CLARISSA SIMAS PEREIRA VASCONCELOS REQUERIDO: CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES SENTENÇA CLARISSA SIMAS PEREIRA VASCONCELOS, já devidamente qualificada, propôs, em peça de ID 22840821, o presente pedido de Cumprimento de Sentença (“Execução de Obrigação de Pagar Quantia Certa”) contra CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES, requerendo expedição de Ofício Requisitório e RPV para pagamento de créditos oriundos de sentença em Embargos à Execução de ID 5289488, reformada por meio de Acórdão/decisão monocrática em sede de Apelação (ID 19311827), com trânsito em julgado (certidão de ID 19312469), no valor total de R$65.973,41, sendo R$59.975,83 diretamente à Requerente e R$5.997,58 a seu(s) patrono(s) no feito, cfe. cálculos no ID 22840827.
O Requerido apresentou Impugnação (ID 26348273), alegando que não deixou de cumprir com as determinações legais que lhe foram impostas, ao que se imporia a redução do quantum determinado (fixado em Acórdão no patamar de R$30.000,00).
Manifestação da Requerente no ID 28827145.
Autos conclusos.
Decido.
Manuseando os autos, entendo que o presente feito está apto ao julgamento.
Como não foram suscitadas preliminares, sigo para a apreciação do mérito.
Para fins de liquidação de valores retroativos a serem executados em sede de Cumprimento de Sentença, entendo ser sempre necessário, por medida de prudência, avaliar se devidos os cálculos, observando os comandos do dispositivo da sentença/acórdão exequenda(o).
Nessa senda, verifico terem sido respeitados de maneira acurada, pela parte Requerente, os parâmetros de cálculo de correção monetária e base de cálculo que lhe foram apresentados (os juros de mora não foram computados, tendo em vista se tratar de execução de astreintes - AgInt nos EDcl no REsp 1355408/AL, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 21/11/2017), estando em consonância com a(s) decisão(ões) exequenda(s), com o art. 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97 (com a redação dada pela Lei 11.960/09), e em conformidade com o assentado em jurisprudência (STF - RE nº 870.947/SE, Tema n° 810 – Recurso Repetitivo), havendo o Requerido tão somente apresentado impugnação de forma genérica (quanto à suposta ausência de descumprimento de decisão judicial) e desconexa, em relação ao que já restou assentado pelo TJPA de maneira incontroversa e irrecorrível no decisum de ID 19311827, notadamente, sem apontar o valor que entendeu excessivo (ou que requer seja diminuído) no que concerne aos cálculos da Requerente, ao que deixou de dar observância ao §2º do art. 535, do Código de Processo Civil, não sendo dado conhecer de sua arguição.
Com base nisso, não há outra alternativa que não a homologação dos cálculos da Requerente (ID 22840827).
Diante das razões expostas, julgo a Impugnação improcedente (sendo procedente o Cumprimento de Sentença), homologando o valor apurado pela Requerente, no importe de R$65.973,41 (sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Após transcurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e, com esteio no art. 535, §3º, I, do CPC, expeça-se: 1) OFÍCIO REQUISITÓRIO no montante de R$59.975,83 (cinquenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), em favor da Requerente CLARISSA SIMAS PEREIRA VASCONCELOS; e 2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR no montante de R$5.997,58 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos), em favor do patrono da Requerente na causa, Dr.
ANDRÉ LUIZ SERRÃO PINHEIRO (OAB/PA nº 11.960).
Sendo improcedente a Impugnação, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da execução, em analogia aos termos do art. 85, §3º, do CPC.
Quando da expedição do Ofício Requisitório e da RPV (esta para pagamento no prazo de até dois meses, nos termos do art. 5°, da Res. n° 29/2016-TJPA, c/c art. 535, §3°, II, do CPC), deverão tais valores sofrer atualização monetária (juros de mora e correção) na data do efetivo pagamento (art. 5°, §7°, da Res. n° 29/2016-TJPA – ARE 638.195/RS-STF e RE 579.431/RS-STF).
Sem custas.
Após expedição da RPV devida, aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 9°, §§3° e 4°, da Res. n° 29/2016-TJPA, ficando autorizada, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Em tempo, após o pagamento, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s) ordem(ns) de pagamento.
Após, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa no Sistema PJe.
P.
R.
I.
C.
Belém, 08 de outubro de 2021.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
19/10/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/10/2021 09:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2021 09:06
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 00:11
Decorrido prazo de CLARISSA SIMAS PEREIRA VASCONCELOS em 30/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:52
Decorrido prazo de CLARISSA SIMAS PEREIRA VASCONCELOS em 12/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 14:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:46
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 09:04
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 00:11
Decorrido prazo de YURI LENIN DUARTE JINKINGS em 23/10/2020 23:59.
-
25/09/2020 01:03
Decorrido prazo de CLARISSA SIMAS PEREIRA VASCONCELOS em 24/09/2020 23:59.
-
31/08/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/06/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 13:43
Processo migrado do Sistema Libra
-
22/11/2017 08:34
Remessa
-
20/11/2017 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2017 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/11/2017 13:07
AGUARDANDO PRAZO
-
17/11/2017 12:43
Remessa
-
17/11/2017 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2017 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2017 11:48
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA DO PROCESSO AO DR. EMERSON LIMA, OAB:18.608. POR PROCURAÇÃO A ADV. GABRIELLA MORAES DOS SANTOS, OAB:25.106. - TEL 32230233
-
20/10/2017 13:00
AGUARDANDO PRAZO
-
20/10/2017 09:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/10/2017 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2017 12:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/05/2017 08:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2017 12:38
OUTROS
-
24/05/2017 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2017 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2017 08:49
AGUARDANDO PRAZO
-
16/05/2017 18:00
Remessa
-
16/05/2017 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2017 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2017 07:56
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
27/03/2017 10:50
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
15/02/2017 08:35
AGUARDANDO PRAZO
-
10/02/2017 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMERSON ALMEIDA LIMA JUNIOR (6601081), que representa a parte CLARISSA SIMAS PEREIRA (8037287) no processo 02203143020168140301.
-
11/01/2017 09:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/12/2016 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/12/2016 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/11/2016 13:58
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
24/11/2016 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2016 09:15
OUTROS
-
04/11/2016 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2016 11:50
OUTROS
-
31/10/2016 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2016 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2016 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2016 10:17
OUTROS
-
27/10/2016 17:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2016 17:52
Remessa
-
27/10/2016 17:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2016 13:22
VISTAS AO ADVOGADO - 991669626
-
03/10/2016 13:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE LUIZ SERRAO PINHEIRO (4070162), que representa a parte CLARISSA SIMAS PEREIRA (8037287) no processo 02203143020168140301.
-
23/06/2016 09:16
AGUARDANDO PRAZO
-
03/06/2016 12:33
AGUARDANDO PRAZO
-
03/06/2016 10:58
AGUARDANDO PRAZO
-
23/05/2016 08:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/05/2016 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2016 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2016 12:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2016 10:30
Mero expediente - Mero expediente
-
09/05/2016 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2016 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2016 09:53
APENSAR PROCESSO
-
27/04/2016 08:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/04/2016 13:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/04/2016 13:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00370655220088140301 - DOCUMENTO 20.***.***/1685-56 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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