TJPA - 0870999-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0870999-11.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SIMONE AGUIAR BARROSO Endereço: Travessa Tupinambás, 68, ALTOS, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-686 RECLAMADO: Nome: PATRICK AMARAL SERDEIRA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 232, APT 1206, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Isento de custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/94.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
16/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:03
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0870999-11.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SIMONE AGUIAR BARROSO Endereço: Travessa Tupinambás, 68, ALTOS, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-686 RECLAMADO: Nome: PATRICK AMARAL SERDEIRA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 232, APT 1206, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Verifico que a presente demanda trata de ação de despejo, todavia, não consta expressamente na petição inicial a informação sobre a destinação, se este será utilizado pela parte autora para fins de uso próprio, conforme exigido pelo art. 3º, III, da Lei nº 9.099/95, que define a competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Desta forma, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para: a) Informar se o pedido de despejo é fundamentado no uso próprio do imóvel, conforme disposto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.099/95; b) Juntar a documentação comprobatória que se fizer necessária para a análise da competência deste Juizado.
P.R.I.C Belém, data de registro no sistema. -
06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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