TJPA - 0870688-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS em 15/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:19
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0870688-20.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS Endereço: Rua Ajax de Oliveira, 600, entre Tv.
Santa Rosa e Rua Yamada (Padre Bruno Sei, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1699, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém, 28 de março de 2025 Assinado eletronicamente Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
29/03/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:27
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0870688-20.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS Endereço: Rua Ajax de Oliveira, 600, entre Tv.
Santa Rosa e Rua Yamada (Padre Bruno Sei, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1699, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
21/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
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28/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS em 18/12/2024 23:59.
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30/11/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0870688-20.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS Endereço: Rua Ajax de Oliveira, 600, entre Tv.
Santa Rosa e Rua Yamada (Padre Bruno Sei, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-000 Advogado(s) do reclamante: ALAN RAMON DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1699, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 126.168,26 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 25 de novembro de 2024 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090315384004700000117204537 RG Documento de Comprovação 24090315384050100000117204549 PROCURAÇÃO - MARIA DAS GRAÇAS Documento de Comprovação 24090315384073700000117240418 DECLARAÇÃO - MARIA DAS GRAÇAS Documento de Comprovação 24090315384118600000117240417 COMPROANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24090315384177200000117204539 CONTRACHQUE - RENDIMENTO DA CLIENTE Documento de Comprovação 24090315384198300000117204541 EXTRATO E MICROFILMAGEM PASEP - MARIA DA Documento de Comprovação 24090315384222200000117204543 PORTARIA DE NOMEAÇÃO NO CARGO PÚBLICO Documento de Comprovação 24090315384330200000117204545 PROTOCLO DO PEDIDO DE EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24090315384355200000117204547 PARECER CONTABIL DA REVISÃO PASEP Documento de Comprovação 24090315384379300000117204554 PLANILHA DE CALCULO REVISIONAL DA REVISÃO PASEP Documento de Comprovação 24090315384403200000117204555 Decisão Decisão 24090413401079800000117358324 Habilitação nos autos Petição 24090910414673200000117931627 Contestação Contestação 24092409244955800000119529496 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24092409245187100000119529500 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
25/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 19:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 01:17
Publicado Citação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0870688-20.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS Endereço: Rua Ajax de Oliveira, 600, entre Tv.
Santa Rosa e Rua Yamada (Padre Bruno Sei, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-000 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1699, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova, conforme o inciso VIII do artigo 6° do CDC.
Cite-se os réus para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Cite-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.
Belém, 4 de setembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS FERREIRA MARTINS - CPF: *57.***.*08-49 (AUTOR).
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03/09/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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