TJPA - 0800485-91.2024.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIO MARTIRES CORDEIRO DA CRUZ em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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07/07/2025 17:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2025 22:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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06/07/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:31
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/05/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:27
Juntada de Decisão
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07/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por ERICHSON ALVES PINTO em/para 07/05/2025 10:00, Vara Única de Irituia.
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22/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCIO MARTIRES CORDEIRO DA CRUZ em 04/10/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800485-91.2024.8.14.0023 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARCIO MARTIRES CORDEIRO DA CRUZ, JOSÉ MARIA FERREIRA DE SOUZA AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 3,rua,1, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de registro tardio de nascimento, manejada por JOSÉ MARIA FERREIRA DE SOUZA, qualificado, o qual nasceu em 10 de junho de 1958, contudo, em tese, nunca foi registrado.
O MP se manifestou pela designação de audiência de justificação.
Analisando o relato dos fatos e os documentos acostados, entendo necessária a produção de provas.
Assim, visando a coleta do depoimento do requerente, bem como do depoimento das demais testemunhas arroladas pela parte autora, DEFIRO o pedido do Ministério Público e DESIGNO audiência de justificação para o dia 07/05/2025 às 10:00 horas.
As testemunhas deverão comparecer à audiência independente de intimação, nos termo do Art. 455, parágrafo segundo do CPC.
Intime-se o Ministério Público para participar do feito na qualidade de curador dos registros públicos.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 10 de setembro de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
11/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:00 Vara Única de Irituia.
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10/09/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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