TJPA - 0817837-92.2024.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:50
Rejeitada a denúncia
-
05/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 04:41
Decorrido prazo de PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:29
Publicado Citação em 07/07/2025.
-
09/07/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Citação
CITAÇÃO POR EDITAL (15 dias) PROCESSO 0817837-92.2024.8.14.0401 A EXMA.
SRA.
ANDREA FERREIRA BISPO, Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do Criminal da Capital, no uso de suas atribuições legais, etc, com base no Prov. 006/2006-CJRMB, DETERMINA à Sra.
Analista da Secretaria da 6ª Vara Criminal que: Por ordem deste juízo, FAÇO saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo(a) doutor(a) Promotor de Justiça, foi denunciado(a) PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA, filho de SHIRLEYDE COSTA LIMA e PATRICK HUMBERTO VALENTE OLIVEIRA, nascido em 18/08/2002, atualmente em local incerto e não sabido, como incurso nas penas da contravenção penal de perturbação da trqnuilidade.
E como não foi encontrado (a) para ser citado(a) pessoalmente, expediu-se o presente EDITAL, para que o(a) denunciado(a), compareça a este Juízo da 6ª Vara Criminal, sito à Rua Tomázia Perdigão, 310, 1º andar, Sala 110, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação que lhe é imputada pela parte autora, momento em poderá arguir preliminares, alegar matéria de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.
Belém, 1 de julho de 2025.
Magnólia Barreto Secretaria da 6ª Vara Criminal da Capital Prov. 006/2006-CJRMB, art.1º, §1º, IX -
03/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2025 00:00
Citação
CITAÇÃO POR EDITAL (15 dias) PROCESSO 0817837-92.2024.8.14.0401 A EXMA.
SRA.
ANDREA FERREIRA BISPO, Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do Criminal da Capital, no uso de suas atribuições legais, etc, com base no Prov. 006/2006-CJRMB, DETERMINA à Sra.
Analista da Secretaria da 6ª Vara Criminal que: Por ordem deste juízo, FAÇO saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pelo(a) doutor(a) Promotor de Justiça, foi denunciado(a) PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA, filho de SHIRLEYDE COSTA LIMA e PATRICK HUMBERTO VALENTE OLIVEIRA, nascido em 18/08/2002, atualmente em local incerto e não sabido, como incurso nas penas da contravenção penal de perturbação da trqnuilidade.
E como não foi encontrado (a) para ser citado(a) pessoalmente, expediu-se o presente EDITAL, para que o(a) denunciado(a), compareça a este Juízo da 6ª Vara Criminal, sito à Rua Tomázia Perdigão, 310, 1º andar, Sala 110, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação que lhe é imputada pela parte autora, momento em poderá arguir preliminares, alegar matéria de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.
Belém, 1 de julho de 2025.
Magnólia Barreto Secretaria da 6ª Vara Criminal da Capital Prov. 006/2006-CJRMB, art.1º, §1º, IX -
01/07/2025 09:43
Evoluída a classe de (Termo Circunstanciado) para (Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo)
-
01/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Informações
-
26/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 02:14
Decorrido prazo de PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:14
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 27/03/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:14
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 31/03/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIO RAUL VICENTE BRASIL em 31/03/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:14
Decorrido prazo de RONILD MORAIS DE AGUIAR LAMBERG em 31/03/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:08
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
23/04/2025 23:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIO RAUL VICENTE BRASIL em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:15
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/04/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:22
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2025 09:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817837-92.2024.8.14.0401 Autor(a): PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA Vítima: MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO Capitulação: Art. 42, III, da LCP TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e seis (26) dia(s) do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
MURILO LEMOS SIMÃO, Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital, nos termos da Portaria 1512/2025-GP, publicada no DJ do dia 18 de março de 2025, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se a presença da vítima, Manfredo Carlos Lamberg Neto, RG 26245 OAb/PA, CPF 000401372-79, e do(a) representante do Ministério Público, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora regularmente citado, conforme certidão de id. 136830181.
Dada a palavra à representante do MP: MM.
Juiz, diante da informação constante da certidão de id. 136830181, de que o endereço do autor do fato não fora localizado, estando, portanto, em local incerto e não sabido, o MP, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95, requer, a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas Criminais da Capital, para adoção do procedimento previsto em lei.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Vistos, etc...
Conforme se infere dos autos, o autor do fato não fora encontrado para ser citado para a audiência de instrução e julgamento, conforme se infere inclusive da certidão de id. 136830181, estando, portanto, em local incerto e não sabido.
No presente caso então, incide a regra estabelecida no Parágrafo Único do artigo 66 da Lei nº 9.099/95, pelo que, uma vez já oferecida a denúncia, determino o encaminhamento dos autos ao juízo comum, a quem couber por distribuição.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado: ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Manfredo Carlos Lamberg Neto: ___________________________________________ -
26/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MURILO LEMOS SIMAO em/para 26/03/2025 10:45, 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/03/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 20:13
Decorrido prazo de RONILD MORAIS DE AGUIAR LAMBERG em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 15:47
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:47
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:47
Decorrido prazo de PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 14:47
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 27/01/2025 23:59.
-
01/01/2025 13:45
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 25/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 13:45
Decorrido prazo de PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 01:10
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
20/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
17/12/2024 13:06
Juntada de termo de ciência
-
16/12/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Designo o dia 26 DE MARÇO DE 2025 (26/03/2025), ÀS 10H45MIN, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95, a qual se realizará na forma presencial.
Cite-se o denunciado para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o mesmo deverá comparecer à referida audiência acompanhado de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também ao denunciado, cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que o denunciado deverá trazer à audiência a(s) sua(s) testemunha(s), ou apresentar requerimento para intimação da(s) mesma(s), consignando-se, em ambos os casos, o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da audiência para apresentação do competente rol de testemunhas.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público as fl. 03 do ID de número 132712904 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de dezembro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
06/12/2024 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:24
Juntada de Petição de denúncia
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
15/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0817837-92.2024.8.14.0401 Autor(a): PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA Vítima: MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO Capitulação: Art. 42, III, da LCP TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) doze (12) dia(s) do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz de Direito Titular desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Manfredo Carlos Lamberg Neto, OAB/PA 26245, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face a ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser intimado, conforme certidão id. 130471794.
A vítima aqui presente informa que tem interesse no prosseguimento do feito contra o autor do fato.
Deliberação em audiência: ‘Aguarde-se em cartório o prazo de dez dias para que a vítima presente ofereça rol de testemunhas, qualificando-as, informando, inclusive, a sua data de nascimento.
Em razão da impossibilidade do acesso a dispositivos de armazenamento externo nos computadores do TJPA(pen drive, hd externo, cd’s e dvd’s), conforme política de segurança digital do E.
TJPA, caso haja provas em vídeos no formato MP4; em texto formato PDF; em áudio no formato MP3; e/ou fotos no formato JPEG, nos termos da Portaria Conjunta nº 001-GP/VP, a parte deverá procurar o MP ou constituir advogado, particular ou defensor público, para realizar a juntada, ficando ciente de que não apresentadas as provas, poderá ocasionar o arquivamento dos autos pela falta de justa causa para propositura da ação penal.
Decorrido o prazo e certificado nos autos o ocorrido, abra-se vista ao MP’.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ______________________________________ Manfredo Carlos Lamberg Neto: ______________________________________ -
12/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:58
Audiência Preliminar realizada para 12/11/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
03/11/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 02:34
Decorrido prazo de PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 05:59
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 05:35
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 05:26
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 04:49
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 17:32
Decorrido prazo de PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 05:42
Decorrido prazo de PETERSON RAMON LIMA OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:58
Decorrido prazo de MANFREDO CARLOS LAMBERG NETO em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
29/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
27/09/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Considerando o requerimento formulado pela vitima, constante do ID de número 127106430, e amparado na manifestação ministerial constante do ID de número 127480165, determino o desarquivamento dos autos.
Retifique-se o registro e autuação dos presentes autos, fazendo constar a capitulação penal suscitada na manifestação ministerial constante do ID de número 127480165 dos autos.
Designo o próximo DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2024 (12/11/2024), ÀS 10H00MIN, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada na forma presencial.
Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que a(s) mesma(s) deverá(ão) portar, na referida audiência, rol de testemunhas, com qualificação completa da(s) mesma(s), para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de setembro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
24/09/2024 12:31
Audiência Preliminar designada para 12/11/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
24/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:17
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
19/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 01:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência, sem conhecimento da autoria do fato, no bojo do qual se apura a suposta prática do crime previsto no artigo no artigo 65 da LCP, figurando como vítima o nacional Manfredo Carlos Lamberg Neto.
No presente caso, a ação penal relativa ao delito em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação constante do ID de número 126349356 dos autos, o Ministério público, entendendo que a capitulação mais adequada ao fato delituoso em apuração seria aquela constante do artigo 42, III, da LCP, requereu o arquivamento dos presentes autos, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 16 de setembro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:14
Determinado o Arquivamento
-
13/09/2024 00:55
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
13/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 09 de setembro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
09/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002425-45.2016.8.14.0043
Estado do para
E. C. Mendes Flores ME
Advogado: Orziro Santana da Cruz Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2016 09:46
Processo nº 0801146-21.2024.8.14.0104
Neuza Oliveira da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2025 13:47
Processo nº 0013435-62.2016.8.14.0051
Edilson Moura da Silva
Advogado: Arlisson Luis Ferreira Figueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2019 11:00
Processo nº 0801146-21.2024.8.14.0104
Neuza Oliveira da Silva
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2024 11:34
Processo nº 0818097-81.2024.8.14.0301
Suzana Gomes de Oliveira
Advogado: Samuel Gomes de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2024 17:58