TJPA - 0867314-93.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 01:15
Decorrido prazo de THIAGO BARBARESO CASAGRANDE em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:13
Decorrido prazo de THIAGO BARBARESO CASAGRANDE em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:56
Decorrido prazo de THIAGO BARBARESO CASAGRANDE em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PARÁ em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:56
Decorrido prazo de THIAGO BARBARESO CASAGRANDE em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:03
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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02/07/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:52
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0867314-93.2024.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: THIAGO BARBARESO CASAGRANDE REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Thiago Barbareso Casagrande em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, na qual o autor alega que adquiriu um veículo JEEP Renegade STD 1.8 AT Flex 0 km e, ao tentar registrá-lo junto ao DETRAN/SP, foi impedido devido à existência de cadastro prévio do mesmo chassi junto ao DETRAN/PA, configurando possível clonagem de veículo.
O autor instruiu a inicial com documentos que indicam a sua legítima propriedade do automóvel, bem como demonstram sua tentativa frustrada de regularização administrativa perante os órgãos competentes.
Contudo, não há nos autos laudo pericial que ateste a autenticidade do veículo, seja por meio de vistoria oficial do DETRAN/SP, seja por meio de perícia técnica da Polícia Científica do Estado de São Paulo, documentos estes que se mostram essenciais para a adequada instrução do feito e para eventual deferimento da tutela de urgência pleiteada.
Ante o exposto, considerando tratar-se de documento indispensável para análise do pedido de tutela formulado nos presentes autos, intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando laudo de vistoria técnica do DETRAN/SP que ateste a regularidade do veículo adquirido pelo autor e laudo pericial da Polícia Científica do Estado de São Paulo, para comprovar a inexistência de adulteração no chassi, confirmando a originalidade do automóvel, para o que lhe assino o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Procedida à intimação e, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a caixa “Minutar ato de análise de liminar e tutela”.
P.R.I.C Belém, data e assinatura via sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém-PA -
11/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 01:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PARÁ em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/12/2024 15:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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29/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0867314-93.2024.8.14.0301 - DECISÃO - Redistribua-se ao Juizado Especial Cível da Fazenda Pública, conforme requerimento da inicial, para regular processamento naquele Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
24/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:00
Declarada incompetência
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21/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:51
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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12/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0867314-93.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 6 de setembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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