TJPA - 0800011-06.2021.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA em 20/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:56
Decorrido prazo de MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 12:43
Juntada de sentença
-
22/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA em 17/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:35
Decorrido prazo de MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:30
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 06:53
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 10:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2024 10:00 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
-
15/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:24
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 10:00 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
-
13/03/2024 06:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:06
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 10:49
Juntada de decisão
-
14/06/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2022 00:53
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 13:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800011-06.2021.8.14.0095 Nome: MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA Endereço: Rodovia PA 140, S/N, Vila do Paraiso, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1096, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-195 ID: SENTENÇA Chamo o feito à ordem.
Este Juízo, prezando pela regularidade dos feitos sob sua jurisdição e observando circunstâncias anormais nos processos que envolvem a requerente Maria Altamira Soares Cunha, determinou nos autos n. 0800025-87.2021.8.14.0095, diligência ao Oficial de Justiça para comparecimento pessoal junto a requerente, no sentindo de confirmação de sua ciência e legitimidade quanto às 24 (vinte e quatro) ações ajuizadas em seu nome, nesta Vara, no início do ano de 2021.
Como resposta, obteve-se a seguinte certidão, lavrada pelo Oficial de Justiça, que também se encontra em anexo à presente decisão: CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado da Exma.
Juíza de Direito desta comarca, às 11:00hs, do dia 22/03/2022, diligenciei ao endereço indicado no mandado e lá estando INTIMEI MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA para qual foi lido o mandado, demonstrou entendimento recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou o ciente; que, após ser cientificada do objeto do mandado informou que: não sabia da quantidade de ações em seu nome existentes no fórum de São Caetano de Odivelas; que, nunca esteve no fórum e nunca fez acordo em processo judicial; que, um senhor de nome "Toninho" foi quem a procurou para que ela recebesse um dinheiro que ela teria direito, mas ela não sabe dizer do que era esse dinheiro, sendo que após algum tempo ele repassou pra ela cerca de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e ele teria ficado com outros R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como pagamento dos serviços dele; que, o Sr. "Toninho" não é advogado e mora na localidade de Santa Rosa, na Pa 140, município de Vigia de Nazaré e que ele tem uma irmã de nome Joana, mas não sabe dar mais detalhes sobre ele, mas soube que ele teria enganado várias pessoas; que, soube que seus dados fora usado para fazer empréstimos em alguns bancos e que procurou a delegacia e registrou um Boletim de Ocorrência (em anexo); que, atualmente não tem nenhum empréstimo em banco.
DOU FÉ.
São Caetano de Odivelas/Pa, 22 de março de 2022.
IRANILTON DE OLIVEIRA SILVA OFICIAL DE JUSTIÇA MATRICULA: 4540-3 Junto à sobredita certidão, juntou também o Oficial de Justiça boletins de ocorrência, lavrados pela requerente junto a Polícia Civil e a ele entregues quando da diligência, nos quais ela declara a ocorrência de irregularidades na tomada de empréstimos em seu nome. É o que basta relatar.
Decido.
Vê-se, portanto, tratar-se de questão de delicada análise.
Entretanto, fato é que, conforme certidão acima, conclui-se que todas as ações judiciais ajuizadas em nome da requerente, perante esta Unidade Judicial, carecem de legitimidade e interesse processual, além de terem sido fruto de possível fraude processual, o que será avaliado posteriormente.
Tal ocorrência consubstancia-se em irregularidade não passível de saneamento, pois não condizente à vontade legítima expressada pela titular do direito, qual seja, jamais houve outorga de poderes, pela requerente, aos advogados deste feito para pleitear direitos em seu nome.
Assim sendo, não resta outra saída senão a extinção dos feitos em nome da autora, por trata-se de processos feridos de morte pela ausência das condições de regular constituição e desenvolvimento do feito.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conforme dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Deferida a outorga do benefício da assistência judiciária gratuita a parte requerente, portanto, custas processuais e honorários advocatícios, suspensos, inclusive por se tratar de lide sem legitimidade estabelecida em favor da pessoa física requerente, que não pode sofrer tal ônus sem sua anuência.
Considerando o apurado nos presente autos, DETERMINO: I.
Proceda a Secretaria a extração de cópia de cada um dos 24 feitos ajuizados em nome da requerente, certificando a ocorrência, inclusive nos feitos arquivados, para envio ao Ministério Público para apuração de eventual cometimento de delito pelos advogados que patrocinaram a causa; II.
Proceda a Secretaria a extração de cópia de cada um dos 24 feitos ajuizados em nome da requerente, certificando a ocorrência, inclusive nos feitos arquivados, para envio à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Castanhal, por ser esse o endereço do escritório constante na petição inicial, para apuração de quebra dos deveres éticos e demais consequência em desfavor dos advogados que patrocinaram a causa; III.
Intime-se pessoalmente a autora acerca da presente decisão, a fim de que tenha ciência da finalização dos feitos sem resolução do mérito, informando-a do efetivo uso indevido do seu nome, a fim de que possa tomar as providências que entender devidas quanto ao uso indevido de seus dados pessoais e, em especial quanto aos empréstimos que porventura ainda existam em seu nome.
IV.
Comunique-se a Corregedoria o ocorrido, com cópia da presente decisão e da integralidade deste feito, bem como certidão onde conste a relação dos feitos ajuizados nesta Unidade, para fins de ciência e providências que entenda cabíveis.
Após as baixas necessárias, transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intime-se.
São Caetano de Odivelas, 04 de abril de 2022.
LUISA PADOAN Juíza de Direito PA TELEFONE: (91) 37671204 -
06/04/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2022 11:24
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA em 23/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 03:54
Decorrido prazo de MARIA ALTAMIRA SOARES CUNHA em 23/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 09:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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