TJPA - 0812289-05.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 20:04
Decorrido prazo de JONATHAN HILLER JORGE NERES em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 20:04
Decorrido prazo de L R DOS S ALMEIDA NERES COMERCIO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0812289-05.2024.8.14.0040 Requerente (s): EMBARGANTE: L R DOS S ALMEIDA NERES COMERCIO LTDA, JONATHAN HILLER JORGE NERES DESPACHO Intime(m)-se o(s)(a)(s) autor(a)(es), por seu advogado, via DJEn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis comprove(m) sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, podendo a pessoa jurídica se valer de anotações junto ao SPC/SERASA, último balanço financeiro da empresa, declaração de débitos trabalhistas, entre outros, que comprove(m) sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que não existem, por ora, documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência do(a)(s) demandante(s).
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve(m) o(s)(a)(s) autor(a)(es) pagar(em) as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Parauapebas (PA), 20 de agosto de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
08/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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