TJPA - 0818364-44.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 19:28
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:28
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA PASTANA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:28
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:28
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA PASTANA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:17
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:17
Baixa Definitiva
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02/06/2025 01:01
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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02/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0818364-44.2024.8.14.0401 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensável é o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pertinente ao delito tipificado no art. 147 do Código Penal, supostamente cometido pelo nacional MARCOS DA SILVA FERREIRA.
Em audiência preliminar (ID 130524813), verificou-se a ausência da vítima.
Ato contínuo a representante Ministerial requereu o acautelamento dos autos durante o transcurso do prazo decadencial, pugnando pelo reconhecimento da decadência do direito de representação, caso a vítima não represente formalmente no curso do prazo decadencial, nos termos do art. 103 c/c 107, IV, ambos do Código Penal e do art. 38 do Código de Processo Penal.
Observo dos autos a Certidão ID 135471548, a qual consta que a vítima não representou.
Assim, conforme TCO ID 125684138, a ameaça ocorreu em 22/07/2024, razão pela qual verifico o escoamento do prazo previsto no art. 38 do CPP, sendo necessário, portanto, declarar extinta a punibilidade do autor do fato, face a decadência do direito de representação, nos termos da combinação dos arts. 88 e 92 da Lei 9.099/95 com o art. 107, IV do CPB.
ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e considerando que se operou a decadência do direito de representação DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCOS DA SILVA FERREIRA, já qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c art. 38 do CPP.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:35
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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06/02/2025 02:56
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA PASTANA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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31/12/2024 04:34
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA PASTANA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 04:33
Decorrido prazo de SIMONE CRISTINA PASTANA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0818364-44.2024.8.14.0401 DESPACHO Acautelem-se os autos na UPJ, após o transcurso do prazo decadencial, regularmente certificado, retornem conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
19/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:41
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0818364-44.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MARCOS DA SILVA FERREIRA VÍTIMA: SIMONE CRISTINA PASTANA DA SILVA ART. 147, CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 04/11/2024, às 09h00, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Dra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe verificou-se a presença do autor do fato, acompanhado de seu advogado, Dr.
JESSILÉLIO SOARES GUIMARÃES, OAB/PA 5565.
Ausente a vítima, cujo AR retornou com a informação “não existe o número”.
Aberta a audiência, impossibilitada a conciliação em razão da ausência da vítima.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou:“MM.
Juíza, o Ministério Publico manifesta-se pelo acautelamento dos autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da representação dentro do prazo decadencial.
Caso não haja o oferecimento da representação no prazo decadencial, desde já requer a declaração da extinção da punibilidade do autor do fato, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. É o parecer.” DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Acautelem-se os autos na UPJ, aguardando-se o oferecimento da representação dentro do prazo decadencial.
Decorrido o prazo, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Luciano Miranda, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: AUTOR DO FATO: ADV.: -
05/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:49
Audiência Preliminar realizada para 04/11/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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21/10/2024 07:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2024 08:13
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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17/10/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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16/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 12:15
Expedição de Decisão.
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13/10/2024 06:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/10/2024 23:59.
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06/10/2024 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2024 12:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2024 07:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2024 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/10/2024 04:14
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 18:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0818364-44.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 04 de novembro de 2024, às 09h, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/09/2024 17:36
Audiência Preliminar designada para 04/11/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0818364-44.2024.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
18/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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