TJPA - 0818094-20.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:59
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
01/07/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
25/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:40
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
02/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:07
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 21:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 21:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
23/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
15/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0818094-20.2024.8.14.0401 ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Proceda-se a vista dos autos ao advogado do acusado Dr.
ALVARO RODRIGUES DA SILVA, OAB/CE n° 49562, Dr.
ANTONIO MORAES QUARESMA NETO, OAB/Pa n° 34.536 e Dr.
FAULZ FURTADO SAUAIA JUNIOR, OAB/Pa n° 28560, para apresentação de Memoriais Finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho de ID n° 137888237. à Defensoria Pública para apresentação de resposta escrita, conforme o disposto na decisão de recebimento da denúncia.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos do art. 1°, §1°, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), alterado pelo Art. 1° do Provimento 08/2014 – CJRMB.
Belém-Pa, 9 de abril de 2025 Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
09/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 01:51
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
16/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0818094-20.2024.8.14.0401 DENUNCIADO: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES INFRAÇÃO: ART. 24-A DA LEI 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava o MM.
Juiz MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, comigo Leonardo Cirilo, estagiário.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 09:45 horas, feito o pregão de praxe, verificou-se a presença do Promotor de Justiça DR.
SANDRO GARCIA DE CASTRO (via Teams); do(a) Advogado do acusado, DR.
ANTONIO MORAES QUARESMA NETO OAB-PA 34.536 (Via Teams); do acusado FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES (via Teams); da Assistente de acusação DRA.
TANIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA LABAD – OAB 015638; da vítima E.
S.
D.
J.; da(s) testemunha(s) do MP e Defesa CHARLES FERREIRA DO NASCIMENTO, LUCIANA GURJÃO COSTA (INTIMADA); Acompanhando a audiência o estudante de direito DIEGO LEANDRO LOPES.
Aberta a audiência, a advogada da vítima requereu habilitação como assistente de acusação, requerendo prazo para juntada de procuração.
Instado o MP nada tem a opor, razão pela qual desde já deferida a assistência.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir as TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA, iniciando, pela tomada de declarações da vítima E.
S.
D.
J., já devidamente qualificada nos autos, que deixa de prestar o compromisso legal por ser vítima.
Perguntada se a presença do réu poderá causar constrangimento à vítima, de modo que prejudique o seu depoimento, respondeu que NÃO.
Depoimento gravado mediante recursos audiovisuais, armazenado em Secretaria e no Servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes.
Como testemunha do Ministério Público e da Defesa foi ouvida a testemunha CHARLES FERREIRA DO NASCIMENTO, já devidamente qualificado nos autos do processo, deixa de prestar o compromisso legal por ser empregado da vítima e do acusado.
Perguntada(o) se a presença do réu poderá causar constrangimento de modo que prejudique o seu depoimento, respondeu que NÃO.
Depoimento gravado mediante recursos audiovisuais, armazenado em Secretaria e no Servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes.
Continuando a instrução, foi realizada a oitiva da testemunha LUCIANA GURJÃO COSTA, já devidamente qualificada nos autos deste processo, deixa de prestar o compromisso legal por ser funcionária da vítima e do acusado.
Depoimento gravado mediante recursos audiovisuais, armazenado em Secretaria e no Servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes.
Na sequência, nos termos dos arts. 185 a 196 do CPP, passou-se ao interrogatório do denunciado, sendo garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seu Defensor (art.
Art. 185, parágrafo 5º).
No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES 2 - De onde é natural? SERRITA/PE 3 - Qual o seu estado civil? Casado 4 - Qual a sua data de nascimento? 18/07/1964 5 - Qual a sua idade? 60 anos 6 - Qual a sua filiação? Terezinha Mateus dos Santos e Antônio Raimundo Goncalves 7 - Qual a sua residência? Rua Prudêncio, 56, Hotel Top Econômico 8 - Telefone para contato? (91) 988555403 9 - Qual a sua profissão ou meio de vida? Comerciante 10 - Qual o seu local de trabalho? Shopping dos importados, Rua Treze de maio, nº 463, Centro Comercial, Cep 66019-020 11 - Possui documentos: profissional, RG e CPF? RG 56650282 e CPF *69.***.*35-04 12 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução? Superior incompleto 13 - É eleitor? Sim, Domicílio Eleitoral Ceará 14 - Já foi preso anteriormente? Não 15 - Respondeu a outro processo criminal? Não 16 - Existe alguma condenação ou cumprimento de pena? Não Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, o denunciado foi informado pelo MM Juiz do seu direito de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da defesa.
A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO foi gravada mediante recursos audiovisuais, armazenado em Secretaria e no Servidor do Tribunal de Justiça, disponível às partes.
Produzidas as provas, o MM.
Juiz pergunta as partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP), tendo as partes se manifestado negativamente.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 - Encerrada a instrução, proceda a Diretora de Secretaria a juntada de certidão de antecedentes criminais atualizada ou eventual documento pendente de juntada relativo ao presente processo; 2 – Após, encaminhem-se os autos às partes para alegações finais, inicialmente ao Ministério Público, em seguida ao assistente de acusação, e posteriormente à Defesa. 3 – Ao final, conclusos para sentença.
Belém (PA), 26/02/2025, Dr.
Mauricio Ponte Ferreira de Souza, MM.
Juiz de Direito.
Nada mais havendo a declarar mandou o MM.
Juiz encerrar a presente audiência.
Eu, Nara Pereira o digitei. -
13/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
13/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA em/para 26/02/2025 09:45, 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
20/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 04:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 04:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 00:40
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
30/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
29/11/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 09:45 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
25/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 18:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 01:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/09/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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