TJPA - 0814394-25.2023.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________________________________________ Processo nº 0814394-25.2023.8.14.0028 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] DECISÃO Considerando que a parte requerida, devidamente citada, não apresentou contestação, DECRETO-LHE A REVELIA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, estabilizado o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 dias para se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a real necessidade, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DELIBERAÇÃO SOBRE PROVAS SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES - OPORTUNIDADE DE ESPECIFICAÇÃO - NECESSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - ANULAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO.
O requerimento feito na fase postulatória - seja na inicial, seja em contestação - não torna precluso o direito à prova, sendo necessário conceder às partes, por meio de despacho dirigido a esse fim, a oportunidade de especificar as provas que pretendem produzir e os motivos pelos quais as consideram relevantes para a solução da controvérsia. (TJMG - Apelação Cível 1.0327.12.004066-9/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/11/2021, publicação da súmula em 19/11/2021) Intimem-se o autor via PJE e o réu nos termos do art. 346 do CPC.
Após, conclusos para saneamento ou decisão.
Cumpra-se.
Marabá, data registrada no sistema.
Assinado.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090811413618400000094536269 1.INICIAL RAIMUNDO NONATO Petição 23090811413636900000094536271 2.PROCURACAO Instrumento de Procuração 23090811413693600000094536272 3 1.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23090811413819100000094536273 3 2.DOCUMENTO PESSOAL TESTEMUNHA Documento de Identificação 23090811413860100000094536274 3 3.DOCUMENTO PESSOAL TESTEMUNHA Documento de Identificação 23090811413909100000094536275 4.COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23090811413948700000094536276 5.DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23090811413982300000094536277 6.DETALHAMENTO DE CREDITO Documento de Comprovação 23090811414095400000094536278 7.EXTRAO INSS Documento de Comprovação 23090811414132500000094537779 8 1.IR 2023 Documento de Comprovação 23090811414167400000094537780 8 2.IR 2022 Documento de Comprovação 23090811414199600000094537781 8 3.IR 2021 Documento de Comprovação 23090811414231600000094537782 Decisão Decisão 23111412075575000000098078723 Decisão Decisão 23111412075575000000098078723 Petição Petição 23121110283399400000099556824 Decisão Decisão 23111412075575000000098078723 AR Identificação de AR 24041508111329900000106254121 AR Identificação de AR 24041508111336800000106254122 Certidão Certidão 24080813364214900000114890164 -
17/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:29
Decretada a revelia
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08/08/2024 13:37
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
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04/04/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
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08/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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