TJPA - 0873406-87.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 01:46
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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30/12/2024 01:46
Decorrido prazo de ISMAEL KALEBE FERREIRA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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30/12/2024 01:46
Decorrido prazo de ISMAEL KALEBE FERREIRA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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19/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:59
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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05/11/2024 02:12
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0873406-87.2024.8.14.0301 Requerente: I.
K.
F.
S.
SENTENÇA Vistos etc.
I.
K.
F.
S. ajuizou a presente ação de retificação de registro de óbito com a finalidade de retificar o assento de óbito de seu genitor, CLÁUDIO FERREIRA DA COSTA, pelos motivos expostos em sede de exordial.
Aduz que no momento do registro do óbito do seu genitor constou que o falecido não teria deixado filhos, sendo ignorado que o autor era filho do de cujus.
Desta feita, ajuizou a presente ação com o intuito de retificar o registro do óbito em questão, nos termos acima expostos.
O juízo deferiu o benefício da Justiça Gratuita e encaminhou os autos ao Ministério Público.
O Órgão Ministerial se manifestou pela procedência do pedido.
Era o suficiente a relatar.
Passasse a decidir.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo a julgar a lide antecipadamente na forma de artigo 355, I, C.P.C. por não haver a necessidade de produzir prova em audiência: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) Sobre o pedido de retificação, o art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Analisando os documentos trazidos à colação pelo Requerente, verifico que o de cujus, de fato, era pai do requerente, o qual não constou como herdeiro no assento de óbito de seu genitor e, por conseguinte, entende-se provadas as alegações constantes da petição inicial.
Ex positis, estando em conformidade com a legislação vigente, bem como lastreado na fundamentação supra explanada, julgo procedente o pedido de Retificação do Registro Civil de Óbito de CLÁUDIO FERREIRA DA COSTA para que, após alterado seu assento de óbito, conste, acrescido que deixou filho, I.
K.
F.
S..
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Cartório do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belém/PA para que promova as alterações acima descritas no assento de óbito sob o Termo nº 56211, Livro C-66, Fls. 131.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém (PA), data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:45
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ISMAEL KALEBE FERREIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873406-87.2024.8.14.0301 AUTOR: I.
K.
F.
S.
REU: CLAUDIO FERREIRA DA COSTA Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091121151881000000118351326 A Documento de Comprovação 24091121151896700000118351327 B Documento de Comprovação 24091121151930200000118351328 C Documento de Comprovação 24091121151989200000118353979 -
17/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ISMAEL KALEBE FERREIRA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:36
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 03:36
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873406-87.2024.8.14.0301 AUTOR: I.
K.
F.
S.
REU: CLAUDIO FERREIRA DA COSTA Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091121151881000000118351326 A Documento de Comprovação 24091121151896700000118351327 B Documento de Comprovação 24091121151930200000118351328 C Documento de Comprovação 24091121151989200000118353979 -
13/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 21:15
Conclusos para decisão
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11/09/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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