TJPA - 0800122-54.2022.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAMIRO ALMEIDA GOMES em/para 23/09/2025 09:00, Vara Única de Marapanim.
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01/09/2025 01:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 00:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:31
Juntada de Informações
-
13/08/2025 08:22
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2025 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 08:45
Expedição de Acórdão.
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28/07/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/09/2025 09:00, Vara Única de Marapanim.
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21/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: [email protected] Processo nº 0800122-54.2022.8.14.0030 ACUSADO: EDGAR SANTOS DE SOUSA Endereço: Rua Artur Cardoso, s/n, Vila de Porto Alegre, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO 1.
Face resposta escrita apresentada pelo acusado, por intermédio de advogado e que não se verifica qualquer das hipóteses elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, que poderia ensejar absolvição sumária do acusado, determino o prosseguimento da ação penal.
Desse modo, dando prosseguimento à presente ação penal, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2025, às 09:00 horas.
A audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo como os investigados, defensores, Ministério Público e testemunhas devem optar pelo comparecimento ao ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual.
A sala de audiências virtual poderá ser acessada pelo LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDgyMDM2ZWMtMjc4Ny00YjFjLWJiMTQtNmI5Zjg1ZjNhMmMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223a801c10-487d-483a-bcf5-c02616c570d5%22%7d OBSERVAÇÃO: Na hipótese de optarem por videoconferência (virtual) a Defesa e o Ministério Público deverão apresentar, necessariamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: número de telefone com WhatsApp e E-mail.
INSTRUÇÕES QUANTO AO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência Microsoft Teams (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o mencionado download, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “Microsoft Teams” nas lojas “Play Store” e “App Store”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (Apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
NO DIA DA AUDIÊNCIA Esteja devidamente preparado para o dia da audiência ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível.
Faça utilização de fones de ouvido com microfone.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará apoiado durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o LINK constante neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “lobby” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admitido na sala.
Quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado.
Caso o microfone esteja desativado, ative-o.
Não saia da sala de espera, (“lobby”), achando que a audiência não está sendo realizada! Aguarde até que seja admitido na reunião.
Todas as partes deverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.), e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os participantes na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com boa disponibilidade de rede de internet.
Durante a audiência, caso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “mostrar conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Caso as partes queiram apresentar documentos na audiência, deverão salvar o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, e encaminhá-lo no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Conta-se com a atividade colaborativa dos envolvidos, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
TELEFONE DA SALA DE AUDIÊNCIAS: 91-98436-5644.
Disposições: 1.
Intime-se o denunciado para que compareça à audiência de instrução e julgamento designada.
OFICIAIS DE JUSTIÇA: "SEMPRE" INDAGAREM AOS CITANDOS E INTIMANDOS QUAIS SEUS NÚMEROS DE TELEFONE E SE A PESSOA DEMONSTRAR QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE PARTICIPAR DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, ORIENTÁ-LAS A COMPARECER AO FÓRUM NO DIA E HORA DA AUDIÊNCIA, MUNIDOS DE DOCUMENTOS PESSOAIS, PARA FINS DE EVITAREM A APLICAÇÃO DE MULTA (ATUALMENTE DE R$250,00) E SUA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO PARÁ NA HIPÓTESE DE NÃO PAGAMENTO, CASOS EM QUE TAMBÉM PODERÁ OCORRER DE O GOVERNO FEDERAL SUSPENDER PROGRAMAS SOCIAIS. 2.
Intimem-se/requisitem-se eventuais testemunhas/vítimas arroladas pela acusação e pela defesa para que compareçam à audiência de instrução e julgamento.
Expeça-se carta precatória, se necessário. 3.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa. 4.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, Pará.
Data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito -
15/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 05:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
29/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800122-54.2022.8.14.0030 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARUDA - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - MARAPANIM Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARUDA - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - MARAPANIM Endereço: CELSO MESQUITA, bom jesus, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: EDGAR SANTOS DE SOUSA Endereço: rua artur cardoso, s/n, porto alegre, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO/MANDADO DECISÃO Da nomeação de defensor dativo.
Face certidão de id. 101316278, bem como o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia, e considerando ainda que não há mais defensor público nesta comarca, consoante determina a jurisprudência de nossos Tribunais, a inexistência de defensor público na localidade justifica a nomeação de defensor dativo, vejamos: (...).
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA PATROCINAR O RÉU.
ADVOGADO DESIGNADO QUANDO AINDA NÃO HAVIA DEFENSORIA PÚBLICA INSTALADA NA COMARCA.
NULIDADE INEXISTENTE.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. (...) 2.
Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, em consonância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem-se que a assistência jurídica aos hipossuficientes será prestada preferencialmente pela Defensoria Pública, sendo que, na ausência ou desaparelhamento deste órgão na comarca, ou se não estiver devidamente organizado na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores, tal mister poderá ser desempenhado por advogado dativo, cujos honorários serão pagos pelo ente estatal.
Julgados nesse sentido. 3. (...) 4.
Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes para fins de conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no RMS 55.068/AM, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ªT, j. 27/08/2019). (...).
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADES.
INEXISTÊNCIA. (...). 1. É admissível a designação de advogado ad hoc para atuar no feito quando não há órgão de assistência judiciária na comarca ou subseção judiciária, ou se a Defensoria não está devidamente organizada na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores (...) 7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME (TJPA, 2019.03223300-40, 207.031, Rel.
Ronaldo Marques Valle, 2ªT de Direito Penal, J. 06.08.2019) (...) 12.
A impossibilidade de alocação de um Defensor Público para atender à demanda da Justiça Militar do DF não chega a constituir prejuízo irreversível na medida em que se sabe que é admissível a designação de advogado ad hoc para atuar no feito quando não há órgão de assistência judiciária na comarca ou subseção judiciária, ou se a Defensoria não está devidamente organizada na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores (RHC n. 106.394/MG, Primeira Turma, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe de 08/02/2013 e HC n. 337.754/SC, Quinta Turma, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe de 26/11/2015).
No Distrito Federal, tanto a Justiça Federal quanto a Justiça Distrital possuem, aliás, convênios com diversas universidades locais, com experiências muito positivas de assistência judiciária aos necessitados, de forma a suprir ou minorar as dificuldades estruturais das Defensorias Públicas da União e do DF.
Tais iniciativas repercutem, inclusive, no âmbito das instâncias superiores, com serviço de excelente qualidade. (RMS 59.413/DF, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019) Portanto, em vista de proporcionar celeridade ao feito, pois em diversas ocasiões a defensoria pública, com fundamento no referido Ofício nº 993/2017-GAB-DPG, o de nº 258/2019-SC/DP/DI a este juízo, tem devolvido processos enviados àquele órgão sem qualquer manifestação, NOMEIO como defensor dativo do réu, o Dr.
GABRIEL FELIPE PINHEIRO MENDES, OAB/PA 33.529 para representá-los em juízo.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 20 de junho de 2024 /pf -
25/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:31
Nomeado defensor dativo
-
10/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 08:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/08/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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