TJPA - 0811117-12.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RIBEIRO DIAS em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0811117-12.2024.8.14.0401 DECISÃO Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal entre o indiciado e o Ministério Público, bem como a expedição da Guia de Execução de ANPP, suspendo o presente feito até o cumprimento do Acordo perante a Vara de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas de Belém.
Após a juntada da informação sobre o cumprimento do acordo, vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, 25 de março de 2025.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
25/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 11:04
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de LUIZ FELIPE RIBEIRO DIAS - CPF: *04.***.*83-77 (AUTOR DO FATO)
-
25/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
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22/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:27
Cumprimento da Pena - Início
-
13/03/2025 14:31
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA em/para 03/02/2025 11:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
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14/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:08
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 03:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
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05/11/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 04:47
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RIBEIRO DIAS em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUSA ABRAHAO em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:21
Decorrido prazo de IGOR FERNANDES SILVA E SILVA em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/10/2024 03:42
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 03:42
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM AUTOR DO FATO: LUIZ FELIPE RIBEIRO DIAS AUTORIDADE: SECCIONAL DE SÃO BRAS PROCESSO 0811117-12.2024.8.14.0401 CLASSE INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO [Crimes de Trânsito] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, através deste, fica intimada a defesa do denunciado LUIZ FELIPE RIBEIRO DIAS, Dr.
IGOR FERNANDES SILVA E SILVA, inscrito na OAB/PA sob o n. 27058, e o Dr.
GABRIEL DE SOUSA ABRAHAO, inscrito na OAB/PA sob o n. 26770, para tomar ciência da audiência de homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) designada nos autos para o dia 03/02/2025, às 11h.
Belém, 22 de outubro de 2024.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
22/10/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:46
Desentranhado o documento
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22/10/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2024 03:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RIBEIRO DIAS em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE RIBEIRO DIAS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:55
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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11/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/10/2024 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0811117-12.2024.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação ministerial, designo audiência de homologação de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, para o dia 03 de fevereiro de 2025, às 11h.
Intimem-se a defesa e a acusação.
Notifique-se o indiciado.
Belém/PA, 8 de outubro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
08/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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28/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
28/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0811117-12.2024.8.14.0401 DESPACHO 1- Defiro pedido formulado pelo Ministério Público. 2- Após a realização da audiência extrajudicial, junte-se o Termo de Acordo de Não Persecução Penal aos autos e façam os autos conclusos para designação de audiência de homologação.
Belém/PA, 26 de setembro de 2024 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
26/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0811117-12.2024.8.14.0401 DESPACHO Indefiro o pedido ministerial de Num. 127528895, considerando que o Ministério Público tem poderes legais e constitucionais para diretamente realizar a intimação do indiciado e seu causídico para tratar de Acordo de Não Persecução Penal, ato a ser formalizado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, nos termos do parágrafo 3º do art. 28-A do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Belém/PA, 24 de setembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
24/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 09:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/08/2024 15:44
Declarada incompetência
-
19/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 01:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/08/2024 08:53
Declarada incompetência
-
06/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 07:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 21:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2024 10:40
Declarada incompetência
-
30/06/2024 20:18
Conclusos para decisão
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30/06/2024 20:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/06/2024 12:52
Juntada de Petição de inquérito policial
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11/06/2024 12:21
Decorrido prazo de SAO BRAS - 2º SECCIONAL -1º RISP- 2ª AISP em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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