TJPA - 0816113-67.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:58
Decorrido prazo de ROSALINA RODRIGUES CARDOSO em 12/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:50
Decorrido prazo de ROSALINA RODRIGUES CARDOSO em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:50
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:50
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/05/2025 23:59.
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13/06/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 18:18
Juntada de
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13/06/2025 18:18
Juntada de Alvará
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06/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:00
Juntada de
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13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Sejam adotadas as providências necessárias à imediata realização do bloqueio do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
05/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 14:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:27
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 14/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:01
Processo Reativado
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18/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:59
Decorrido prazo de ROSALINA RODRIGUES CARDOSO em 10/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:15
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ROSALINA RODRIGUES CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:11
Juntada de Alvará
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05/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 04:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0816113-67.2021.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: ROSALINA RODRIGUES CARDOSO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 18 de novembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
18/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:34
Juntada de intimação de pauta
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25/08/2021 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2021 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 16:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 00:52
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 14/07/2021 23:59.
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06/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/07/2021 23:59.
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29/06/2021 20:18
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2021 15:46
Conclusos para julgamento
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05/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2021 23:59.
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28/04/2021 09:00
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2021 01:06
Decorrido prazo de ROSALINA RODRIGUES CARDOSO em 12/04/2021 23:59.
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05/04/2021 13:46
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2021 19:17
Conclusos para decisão
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03/03/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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