TJPA - 0873290-81.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:41
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0873290-81.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: EDUARDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS Nome: EDUARDO FERREIRA DA SILVA Endereço: Travessa WE-9, 285, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-230 REU: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Advogado(s) do reclamado: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA Nome: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8100, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
16/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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05/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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22/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:48
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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20/10/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2024 04:24
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:24
Decorrido prazo de BELEM RIO TRANSPORTES LTDA em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 02:27
Publicado Citação em 26/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FERREIRA DA SILVA Nome: EDUARDO FERREIRA DA SILVA Endereço: Travessa WE-9, 285, (Cj Satélite), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-230 REU: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Nome: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8100, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss. do CPC) Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091115363181300000118310828 02.Procuração Documento de Comprovação 24091115363232100000118313680 03.Documento de identificação Documento de Identificação 24091115363287700000118313682 04.comprovante de endereço Documento de Comprovação 24091115363325100000118313683 05.
Recibo da cuidadora Documento de Comprovação 24091115363382700000118313684 06.Recibo de passagem area Documento de Comprovação 24091115363412100000118313686 07.Boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 24091115363472400000118313688 08.Prontuario Medico Documento de Comprovação 24091115363519300000118313690 09.Comprovante de aposentadoria Documento de Comprovação 24091115363567700000118313692 10.
Documentação médica Documento de Comprovação 24091115363607400000118313693 11.Documentação médica Documento de Comprovação 24091115363659500000118313695 12.
Imagem Documento de Comprovação 24091115363710900000118313696 13.Imagem Documento de Comprovação 24091115363757200000118313697 14. recibo de despesas Documento de Comprovação 24091115363810400000118313698 -
24/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
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11/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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