TJPA - 0818055-32.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/06/2025 23:59.
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23/04/2025 13:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. 2025-_____/2JEFP/RPV Belém-PA, 3 de abril de 2025 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0818055-32.2024.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$39.078,08(trinta e nove mil setenta e oito reais e oito centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ANA LILIA LIMA DE JESUS, CPF *40.***.*78-20; Dados bancários constam nos autos.
R$31.262,46(trinta e um mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos) Credor beneficiário ANNA BEATRYZ COELHO CARVALHO MENDONÇA, CPF *72.***.*37-98; Dados bancários nos autos.
R$7.815,61(sete mil oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO Nº. 2025-_____/2JEFP/RPV Belém-PA, 3 de abril de 2025 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0818055-32.2024.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$3.907,80(três mil novecentos e sete reais e oitenta centavos), corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor beneficiário ANNA BEATRYZ COELHO CARVALHO MENDONÇA, CPF *72.***.*37-98; Dados bancários nos autos.
R$3.907,80(três mil novecentos e sete reais e oitenta centavos) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras. -
04/04/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:15
Juntada de Alvará
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0818055-32.2024.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM RECORRIDO: ANA LILIA LIMA DE JESUS ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 24 de outubro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
24/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:04
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:17
Juntada de decisão
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28/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 19:55
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
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28/02/2024 08:07
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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