TJPA - 0800140-57.2022.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:18
Decorrido prazo de LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA em 30/06/2025 23:59.
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14/07/2025 09:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:52
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 27/06/2025 23:59.
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06/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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06/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE BENEVIDES Fórum Des.
Edgar Augusto Viana, Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides, Cep: 68.795-000 E-mail: [email protected] / Telefone-Whatsapp (91) 3205 3322 0800140-57.2022.8.14.0133 ENCARREGADO: SECCIONAL DE MARITUBA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Nome: WELIENE REIS DE MIRANDA Endereço: benevides, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 INQUÉRITO POLICIAL (279) RH Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e WELIENE REIS DE MIRANDA, qualificado(a) nos autos.
Em audiência, verificado o preenchimento dos requisitos legais, este juízo homologou o acordo celebrado entre as partes.
Diante do cumprimento integral das obrigações contraídas, como salientou o Ministério Público, a extinção da punibilidade é de rigor.
Isto posto, com fulcro no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de WELIENE REIS DE MIRANDA, pelo cumprimento integral da ANPP.
Caso tenha sido arbitrada e quitada fiança, decreto a perda do valor recolhido, determinando sua destinação ao Fundo Penitenciário do Estado do Pará, em conformidade com o disposto nos artigos 344 e 345 do Código de Processo Penal.
Publique-se e Arquive-se.
Benevides (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides -
21/06/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 08:29
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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21/06/2025 08:26
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Sumário)
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21/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:30
Extinta a Punibilidade de WELIENE REIS DE MIRANDA - CPF: *47.***.*27-53 (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 23:47
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de WELIENE REIS DE MIRANDA em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:17
Juntada de mandado
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12/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:24
Juntada de mandado
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE BENEVIDES Fórum Des.
Edgar Augusto Viana, Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides, Cep: 68.795-000 E-mail: [email protected] / Telefone-Whatsapp (91) 3205 3322 PROCESSO 0800140-57.2022.8.14.0133 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nome: SECCIONAL DE MARITUBA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Alameda Barbosa, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-129 Nome: WELIENE REIS DE MIRANDA Endereço: benevides, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Advogado: LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA OAB: PA29320 Endereço: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, 0, S/N, BENFICA, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Advogado: RAIMUNDO ALVES DE SOUZA JUNIOR OAB: PA9905-A Endereço: RUA APOLINARO MENDES, N 530 530 , LIBERDADE, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DESPACHO/MANDADO Redesigno audiência para o dia 20/03/2025 às 09h00min, visando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal formulado pelo RMP devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias.
Acerca da audiência, será realizada de forma presencial, porém, dentro do ambiente Microsoft Teams.
As partes receberão um e-mail com o link de acesso à audiência acima designada, caso queiram participar na forma telepresencial, devendo manifestar tal interesse ao oficial de justiça que as intimar acerca do ato processual, informando, na oportunidade, telefone, e-mail e whatsapp, de modo a viabilizar a participação por meio de videoconferência.
Não é obrigatório baixar o aplicativo, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn Na intimação dirigida ao(s) indiciado/denunciado(s), conste a observação de que deve(m) comparecer ao ato acompanhado(s) de advogado, ou na impossibilidade de constituir defensor particular, ser-lhe-á nomeado defensor público para assisti-lo(s) na audiência supra.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
Benevides(PA), 22 de janeiro de 2025.
EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de direito titular da Vara Criminal de Benevides -
06/02/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:32
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 20/03/2025 09:00, Vara Criminal de Benevides.
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23/01/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 21:36
Conclusos para despacho
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12/12/2024 21:36
Audiência Acordo de Não Persecução Penal não-realizada para 13/11/2024 11:45 Vara Criminal de Benevides.
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08/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2024 14:45
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 12:08
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2024 02:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:00
Decorrido prazo de LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:42
Decorrido prazo de LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Benevides PROCESSO 0800140-57.2022.8.14.0133 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nome: SECCIONAL DE MARITUBA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Alameda Barbosa, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-129 Nome: WELIENE REIS DE MIRANDA Endereço: benevides, centro, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Advogado: LUIZ ADAUTO TRAVASSOS MOREIRA OAB: PA29320 Endereço: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS, 0, S/N, BENFICA, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DESPACHO/MANDADO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Defiro o pedido do Ministério Público formulado no ID 119285853.
Designo audiência para o dia 13/11/2024 às 11h45min, visando eventual proposta e homologação de Acordo de Não Persecução Penal formulado pelo RMP, devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias.
Acerca da audiência, será realizada de forma presencial, porém, dentro do ambiente Microsoft Teams.
As partes receberão um e-mail com o link de acesso à audiência acima designada, caso queiram participar na forma telepresencial, devendo manifestar tal interesse ao oficial de justiça que as intimar acerca do ato processual, informando, na oportunidade, telefone, e-mail e whatsapp, de modo a viabilizar a participação por meio de videoconferência.
Não é obrigatório baixar o aplicativo, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn Na intimação dirigida ao(s) indiciado/denunciado(s), conste a observação de que deve(m) comparecer ao ato acompanhado(s) de advogado, ou na impossibilidade de constituir defensor particular, ser-lhe-á nomeado defensor público para assisti-lo(s) na audiência supra.
Cientifique-se o Ministério Público e à defesa.
Servirá, ainda, a presente decisão de OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA, aplicando-se, no que couber, as disposições da Portaria Conjunta nº 05/2020, de 23/03/2020.
Benevides(PA), 15 de julho de 2024.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de direito respondendo pela Vara Criminal de Benevides -
24/09/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:18
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 13/11/2024 11:45 Vara Criminal de Benevides.
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15/07/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:15
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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15/03/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 08:54
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:23
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
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15/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 08:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2022 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/02/2022 23:59.
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26/01/2022 02:55
Decorrido prazo de SECCIONAL DE MARITUBA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ em 25/01/2022 23:59.
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18/01/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 07:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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