TJPA - 0803908-11.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803908-11.2024.8.14.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] REQUERENTE: Nome: CELSO RODRIGUES FIRMINO Endereço: Vila Jussara, Zona Rural, Fazenda Renascer, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 REQUERIDO: Nome: ANAILDA SILVA CABRAL Endereço: Rua João Souza Ribeiro, 18, Novo Horizonte III, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO A partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Art. 12.
Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei.
Diante disso, havendo requerimento em petição de expediente ID Num 139738486, para pesquisa/bloqueio via Sistemas on-line SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD no intuito de localizar possíveis bens registrados em nome do requerido e/ou bloquear valores, DEFIRO-O, mas condiciono ao recolhimento das custas respectivas, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que o demandante realize o pagamento e comprove em juízo.
Por conseguinte, DETERMINO: 1- INTIME-SE o requerente para que comprove o recolhimento das custas pertinentes a cada consulta que pretende a realização, bem como junte planilha atualizada do débito, no prazo acima assinalado. 2- Transcorrido o prazo estabelecido, ENCAMINHEM-SE os autos imediatamente concluso. 3- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
18/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/06/2025 12:35
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/06/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803908-11.2024.8.14.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] REQUERENTE: Nome: CELSO RODRIGUES FIRMINO Endereço: Vila Jussara, Zona Rural, Fazenda Renascer, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 REQUERIDO: Nome: ANAILDA SILVA CABRAL Endereço: Rua João Souza Ribeiro, 18, Novo Horizonte III, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Face ao teor da certidão de ID Num. 135280279, INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 21 de março de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
21/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/01/2025 23:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/01/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:03
Realizado cálculo de custas
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25/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803908-11.2024.8.14.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Confissão/Composição de Dívida] REQUERENTE: Nome: CELSO RODRIGUES FIRMINO Endereço: Vila Jussara, Zona Rural, Fazenda Renascer, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 REQUERIDO: Nome: ANAILDA SILVA CABRAL Endereço: Rua João Souza Ribeiro, 18, Novo Horizonte III, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Face ao teor da certidão retro, e em observância ao disposto no art. 321 do CPC, DETERMINO: 1- INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de recolher as custas iniciais devidas, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC. 2- Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação (nesse último caso, deve a secretaria certificar), ENCAMINHEM-SE os autos imediatamente concluso.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 23 de setembro de 2024 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
24/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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