TJPA - 0802507-44.2024.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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25/04/2025 12:40
Decorrido prazo de ANDRELINA SANTOS DE MELO em 02/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:41
Declarada decadência ou prescrição
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30/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:24
Audiência Una realizada conduzida por 23/01/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel, #Não preenchido#.
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22/01/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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25/11/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802507-44.2024.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica INTIMADA a Reclamante, por meio de seu(sua) advogado(a)/representante, acerca da AUDIÊNCIA UNA agendada para o dia 23/01/2025 10:30 h, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes, os advogados e as eventuais testemunhas acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWRhNGQ4YzYtZTk0ZC00MDAwLThjOWQtZjRlYTk4MjYzZmU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229d4beb3e-bfbd-477e-85d0-6adbd3f66322%22%7d Depoimentos: serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), devendo a parte ou a testemunha, diante de eventual impossibilidade técnica de acesso, comparecer ao prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará) na data e ora designadas.
Testemunhas: até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, encaminhadas pelas próprias partes interessadas (art. 34 da Lei nº 9.099/95) Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp da Sala de Audiências: (91) 3744-6765 Santa Izabel do Pará, 21 de novembro de 2024.
ADRIANE DE SOUZA ALMEIDA Auxiliar Judiciário da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006] v.p -
21/11/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 11:08
Expedição de Carta.
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21/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:31
Audiência Una designada para 23/01/2025 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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18/11/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRELINA SANTOS DE MELO - CPF: *00.***.*51-04 (AUTOR).
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18/11/2024 18:32
Recebida a emenda à inicial
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17/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
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17/11/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0802507-44.2024.8.14.0049 Autor: ANDRELINA SANTOS DE MELO Advogado: JOSE VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA - PA14884 Réu: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Em nome do espírito colaborativo que informa o art. 6°, do CPC/2015, assim como o postulado base do contraditório (CPC/2015, arts. 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos arts. 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e parágrafo único, do CPC/2015, apresentar comprovante de residência em nome da autora ou outro documento/declaração de residência no endereço indicado atualizado (último seis meses), a fim de possibilitar a eleição do foro de Santa Izabel (art. 8º, III, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos.
Santa Izabel do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
16/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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