TJPA - 0877374-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 11:58
Audiência de Una do dia 22/10/2025 10:00 cancelada.
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09/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:04
Audiência de Una designada em/para 22/10/2025 10:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:30
Decorrido prazo de PEDRO TARSO CANTO ALVES em 05/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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20/05/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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20/03/2025 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:50
Audiência de Una do dia 31/03/2025 10:30 cancelada.
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20/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:23
Decorrido prazo de FELIPE DA C. P. CORREIA em 11/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:23
Juntada de identificação de ar
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21/02/2025 17:16
Decorrido prazo de PEDRO TARSO CANTO ALVES em 12/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:16
Juntada de identificação de ar
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23/01/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2024 01:50
Decorrido prazo de FELIPE DA C. P. CORREIA em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 04:19
Decorrido prazo de PEDRO TARSO CANTO ALVES em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:53
Decorrido prazo de FELIPE DA C. P. CORREIA em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 01:09
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0877374-28.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: PEDRO TARSO CANTO ALVES Endereço: PASSAGEM HAIDEE, 16, CASA A, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 Promovido(a): Nome: FELIPE DA C.
P.
CORREIA Endereço: ESTACIO COIMBRA, 371, ANDAR 2:, CENTRO, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1.
Mantenho o dia 31/03/2025 10:30 horas para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Intime-se.
Expeçam-se o mandado de citação e o mandado de intimação do(a) autor(a).
Serve a presente decisão como carta ou mandado. 1.1.
Ao receber a presente decisão/mandado de citação, FICA O(A) RÉU(É) CITADO(A) DOS TERMOS DESTA DECISÃO E DA PRESENTE DEMANDA, CONFORME CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E/OU CHAVES DE ACESSO ELENCADAS AO FINAL DA PRESENTE DECISÃO/CARTA/MANDADO, E: a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL (artigo 20 da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A): I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) ADVERTIDO(A) DE QUE, CASO PRETENDA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE FORMA TELEPRESENCIAL, ISTO É, EM AMBIENTE FÍSICO DIVERSO DO PRÉDIO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DEVERÁ INFORMAR, ATÉ O DIA ANTERIOR UTIL À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Neste caso, a audiência será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br). d) CIENTIFICADO(A) DE QUE, NA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA A CONCILIAÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR A SUA CONTESTAÇÃO (RESPOSTA OU DEFESA), SEGUINDO-SE COM A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO FEITO (artigos 21, 23, 24 e 27 e seguintes da Lei 9.099/95). e) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 1.2.
Ao receber a presente decisão/mandado de intimação, FICA O(A) AUTOR(A): a) INTIMADO(A) A COMPARECER PESSOALMENTE OU VIRTUALMENTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (artigos 51, I, da Lei 9.099/95). b) CIENTIFICADO(A) DE QUE DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA ACOMPANHADO(A) DE: I – DE ADVOGADO OU, CASO NÃO TENHA CONDIÇÕES DE PAGAR ADVOGADO, DE DEFENSOR PÚBLICO, SALVO SE O VALOR DA CAUSA FOR INFERIOR A R$28.240,00 (vinte e oito mil duzentos e quarenta reais), CASO EM QUE É OPÇÃO DA PARTE SE FAZER, OU NÃO, ACOMPANHAR POR ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO (artigo 9º da Lei 9.099/95).
II – DAS TESTEMUNHAS QUE ACASO TIVER, ATÉ O MÁXIMO DE TRÊS (artigo 34 da Lei 9.099/95). c) A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, VIRTUAL OU HÍBRIDA, sendo o acesso a audiência virtual realizado por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
No caso de opção por participar da audiência de forma presencial, as partes devem comparecer a esta unidade, localizada na Av.
Pedro Miranda nº 1593, esquina com a Tv.
Angustura, bairro: Pedreira, primeiro andar, Belém - Pará; d) ADVERTIDO(A) DE QUE DEVERÁ COMUNICAR, A ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, QUALQUER MUDANÇA DE ENDEREÇO, SOB PENA DE SE CONSIDERAREM REALIZADAS AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 2.
Caso as partes atuem em causa própria ou estejam assistidas por advogado ou Defensor Público, para otimização dos trabalhos e no espírito de cooperação para obter a decisão de mérito em tempo razoável como propugnado pelo Código de Processo Civil: a) insto as partes a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros. b) tendo em vista a extensa pauta de audiências deste juízo de direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, e que, por vezes, as partes estão firmes na intenção de não conciliar e não pretendem a produção de prova oral, insto as partes a que informem se têm interesse na conciliação e se pretendem a produção de prova oral, no prazo de 5 (CINCO) dias. 3.
Cientifiquem-se as partes de que poderão fazer a opção pelo juízo 100% digital, o que implica na prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, na forma da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e das Portarias 1.640/2021 e 2.341/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, conforme item 2.b, desde já fica a Secretaria autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada para apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Belém, 24 de setembro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24092315101299700000119501334 PETIÇÃO E DOCS PESSOAIS Petição 24092315101334400000119501335 COMPROVANTES DE PGTO Documento de Comprovação 24092315101406600000119501336 TROCA DE MENSAGENS WHATSAPP Documento de Comprovação 24092315101442400000119501337 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Petição 24092315125074600000119501340 envio Comprovante de protocolo Documento de Comprovação 24092315125089400000119501341 Petição Petição 24092315141775600000119501342 Comp residencia Documento de Comprovação 24092315141793200000119501343 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
25/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:10
Audiência Una designada para 31/03/2025 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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