TJPA - 0808402-21.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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25/02/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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19/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 02:04
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:47
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 04:17
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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01/10/2024 04:16
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0808402-21.2024.8.14.0005 REQUERENTE: GILBERTO FERREIRA BARROSO REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 00:48
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 08:22
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:21
Conclusos para decisão
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20/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0808402-21.2024.8.14.0005 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: GILBERTO FERREIRA BARROSO Endereço: COMUNIDADE TEORUCU, 0, RIO XINGU, ZONA RURAL, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: SETOR COMERCIAL NORTE, QUADRA 04, Nº 100, BLOCO B, SALAS 904 E 1004, BRASíLIA - DF - CEP: 70714-900 DECISÃO-MANDADO Diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial, desconstituindo tanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, quanto a sentença proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA, foi determinada a devolução dos autos ao Juízo de origem.
Isso posto, considerando que o processo foi devolvido equivocadamente a esta Vara, determino a REMESSA dos autos à 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DESTA COMARCA, competente para processamento e julgamento, do feito.
Cumpra com as devidas baixas.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
19/09/2024 12:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:51
Declarada incompetência
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19/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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