TJPA - 0801120-23.2024.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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18/09/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/09/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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17/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
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01/07/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por DAVID WEBER AGUIAR COSTA em/para 09/06/2025 14:30, Vara Única de Baião.
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09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:06
Decorrido prazo de IEDA MARIA RAMOS VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de DORIROQUE VIANA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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12/04/2025 21:35
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2025 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:59
Publicado Mandado em 10/04/2025.
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12/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião Avenida Getúlio Vargas, 139, Centro, CEP 68 465 000, Baião-PA, Fone (91) 98255 7956, e-mail: [email protected] Processo:0801120-23.2024.8.14.0007 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORIROQUE VIANA DE SOUZA REQUERIDO: IEDA MARIA RAMOS VIEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: Nome: DORIROQUE VIANA DE SOUZA Endereço: Estrada do Maracanã, n 126, bairro; Maracanã, CEP: 68465-000, Baião/PA.
Telefone: (91) 98873-2760.
De ordem do Exmo.
Dr.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA, Juiz de Direito da Vara Única de Baião, mando ao Sr.
Oficial de Justiça, observadas as formalidades legais, que: FINALIDADE: INTIMAR A PARTE DANDO-LHE CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO ANEXA.
Cumpra-se na forma da lei.
ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte ré de que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não obtido o acordo, a partir do dia seguinte, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta, devendo, nessa oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme o art. 336 do CPC.
ADVERTÊNCIA: Art. 218 - Se, regularmente intimada, a parte deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. - Art. 219 - O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no Art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Belém, 8 de abril de 2025.
FLÁVIO DA SILVA FILHO -
08/04/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 08:43
Audiência de Conciliação designada em/para 09/06/2025 14:30, Vara Única de Baião.
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08/04/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:31
Juntada de Mandado
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08/04/2025 08:20
Juntada de Mandado
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01/04/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:57
Gratuidade da justiça não concedida a DORIROQUE VIANA DE SOUZA - CPF: *61.***.*51-91 (AUTOR).
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22/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
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09/10/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 03:41
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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28/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0801120-23.2024.8.14.0007 Requerente Nome: DORIROQUE VIANA DE SOUZA Endereço: Est. do Maracanã, 126, MARACANÃ, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: IEDA MARIA RAMOS VIEIRA Endereço: RAMAL DOS FERREIRADAS, SÍTIO DEUS É PAI, MARACANÃ, BAIãO - PA - CEP: 68465-000
VISTOS.
DECIDO.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, em análise, embora alegada a hipossuficiência, a natureza da ação, bem como a narrativa fática demonstra capacidade financeira que mitiga a presunção.
Contudo, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Logo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos documentos que comprovem a incapacidade financeira, como registros atualizados na carteira de trabalho; cópia de extratos bancários dos três últimos meses; Declaração de Imposto de Renda ou carta de concessão de benefício previdenciário.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
24/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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