TJPA - 0807979-37.2024.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2025 14:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 14:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 14:07 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 18:20 Arquivado Provisoriamente 
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                                            19/06/2025 18:17 Arquivado Provisoriamente 
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                                            19/06/2025 18:01 Expedição de Ofício. 
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                                            19/06/2025 17:55 Transitado em Julgado em 14/06/2025 
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                                            09/06/2025 15:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/06/2025 00:42 Publicado Sentença em 29/05/2025. 
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                                            04/06/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            30/05/2025 09:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/05/2025 05:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 05:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:23 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/05/2025 13:48 Conclusos para julgamento 
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                                            14/05/2025 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 12:23 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/05/2025 21:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 21:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 21:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 01:22 Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025. 
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                                            06/05/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª.
 
 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM End.: Fórum Criminal da Capital, 2º. andar, sala 223; Rua Tomázia Perdigão, s/nº., Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.020-610.
 
 Telefone: (91) 3205-2414 / (91) 98251-1669/WhatsApp - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0807979-37.2024.8.14.0401 Assunto: [Estelionato] ALEGAÇÕES FINAIS - DEFESA De conformidade com os ditames do art. 93, XIV da CF e do Provimento nº. 006/2006-CGJR, art. 1º., §1º., inciso V, fica intimada a Defesa do(a)(s) ré(u)(s) para que apresente memoriais escritos, nos termos do art. 403, §3º., do CPP, no prazo legal.
 
 Belém/PA, 30 de abril de 2025.
 
 JOSE IRANILDO BALDEZ DO NASCIMENTO Secretaria da 10ª Vara Criminal da Capital
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                                            30/04/2025 05:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 05:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 15:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/04/2025 00:11 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            20/04/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Defiro o pedido das partes, concedo o prazo de cinco (05) dias primeiramente a acusação e, em seguida, a defesa para oferecimento dos memoriais escritos.
 
 Antes, junte-se Certidão de Antecedentes Criminais e o relatório Analítico do acusado.
 
 Após, venham-me os autos conclusos para sentença. 2) Cientes os presentes. ///////// Belém/PA, 10 de abril de 2025.
 
 Sandra Maria Ferreira Castelo Branco Juíza Titular da 10ª VCB.
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                                            15/04/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 14:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/04/2025 11:26 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em/para 10/04/2025 10:00, 10ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            10/04/2025 08:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/04/2025 01:54 Publicado Despacho em 02/04/2025. 
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                                            03/04/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante do exposto, redesigno a presente audiência para O DIA 10 DE ABRIL DE 2025, ÀS 10:00 HORAS. 2) Cientes e intimados os presentes de que deverão comparecer ao próximo ato independente de intimação, inclusive a testemunha ADRIANA ANJOS AYRES de que deverá comparecer em juízo na data acima designada.
 
 Cumpra-se.////////// Belém/PA, 26 de março de 2025.
 
 Sandra Maria Ferreira Castelo Branco
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                                            31/03/2025 11:57 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/04/2025 10:00, 10ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            31/03/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 08:50 Juntada de identificação de ar 
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                                            28/03/2025 09:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 10:36 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em/para 26/03/2025 09:00, 10ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            26/03/2025 03:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/03/2025 03:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2025 21:46 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 20:50 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 12:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2025 11:58 Juntada de Ofício 
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                                            13/03/2025 10:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/03/2025 10:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2025 12:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/03/2025 16:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/03/2025 16:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 01:57 Publicado Despacho em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            05/03/2025 17:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/03/2025 17:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0807979-37.2024.8.14.0401 DENUNCIADO: RENATO PACHECO VASCONCELOS, AMAURY SILVEIRA QUEIROZ DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a advogada da vitima Delciana Novaes da Silva OAB/PA n. 36.241, para manifestar, no prazo de 05 dias, se deseja ingressar no processo como assistente de acusação, devendo juntar aos autos procuração com poderes específicos.
 
 Cumpra-se com as cautelas legais.
 
 Data da assinatura eletrônica.
 
 EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Resp. p/ 10ª Vara Criminal da Capital
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                                            28/02/2025 11:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/02/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 02:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 01:41 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 01:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 12:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/02/2025 12:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2025 12:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/02/2025 12:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/02/2025 11:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/02/2025 23:43 Publicado Despacho em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 23:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 08:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/02/2025 08:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/02/2025 12:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/02/2025 11:53 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/02/2025 11:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação PROCESSO: 0807979-37.2024.8.14.0401 RÉU(S): REU: RENATO PACHECO VASCONCELOS, AMAURY SILVEIRA QUEIROZ DA SILVA DESPACHO R.
 
 H.
 
 Vistos etc.
 
 Intime-se novamente o RMP para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca do pedido de habilitação da vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J. como assistente de acusação.
 
 Cumpra-se com as cautelas legais.
 
 Belém, 6 de fevereiro de 2025.
 
 SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém
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                                            07/02/2025 13:48 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/02/2025 11:44 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 11:43 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 11:40 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 11:39 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 11:37 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 11:35 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 11:28 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 11:24 Expedição de Mandado. 
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                                            07/02/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2025 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 08:47 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            17/01/2025 13:41 Expedição de Mandado. 
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                                            01/01/2025 06:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 10:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/12/2024 10:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0807979-37.2024.8.14.0401 RÉU: RENATO PACHECO VASCONCELOS CAP.: art. 171, caput, c/c o art. 70 (duas vítimas), ambos do CP.
 
 R.
 
 H.
 
 Vistos etc.
 
 Trata-se de Resposta à Acusação apresentada pelo Réu RENATO PACHECO VASCONCELOS, por meio da Defensoria Pública do Estado do Pará, no ID 133264306.
 
 Em sua defesa, o Réu requereu a intimação da vítima para que preste depoimento em juízo, bem como que pudesse indicar ou apresentar testemunhas em momento posterior, tendo se reservado para debater em Alegações Finais todas as demais razões de defesa, após a produção de provas. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 In casu, o Acusado se reservou para se manifestar sobre os fatos narrados na denúncia aquando das Alegações Finais, de modo que não arguiu preliminares e nem levantou questões que pudessem ensejar sua absolvição sumária.
 
 Não obstante, o Réu requereu que pudesse indicar ou apresentar testemunhas em momento futuro e a intimação da vítima para ser ouvida judicialmente.
 
 Assim sendo, analisando atentamente os autos do processo, este juízo não vislumbra, prima facie, nenhuma nulidade que possa ser reconhecida de ofício, ou questões preliminares que pudessem interferir no andamento processual.
 
 Pelo exposto, a partir do quadro delineado, não sendo o caso de rejeição da denúncia e nem de absolvição sumária do(a) Acusado(a), bem como tendo a exordial acusatória exposto devidamente o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias e qualificado adequadamente o(a) Réu(Ré), de modo que preenche, portanto, os requisitos legais enumerados no art. 41 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, bem como designo o dia 26/03/2025, 09:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
 
 Defiro o pedido de prova testemunhal futura, formulado pela defesa técnica do(a) Réu(Ré), podendo indicar ou apresentar as testemunhas no momento processual oportuno, as quais poderão ser substituídas no curso da instrução, bem como acrescidas de outras, desde que respeitado o limite legal, para serem inquiridas independente de intimação, em nome do princípio do contraditório e da ampla defesa.
 
 De igual maneira, defiro o pedido de intimação das vítimas para que prestem depoimento perante este juízo.
 
 Em tempo, intime-se o RMP para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da habilitação da vítima E.
 
 S.
 
 D.
 
 J. como assistente de acusação.
 
 Intimem-se todos acerca da presente decisão.
 
 Cumpra-se com as cautelas legais.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal de Belém
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                                            11/12/2024 12:08 Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 09:00 10ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            11/12/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 10:07 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/12/2024 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 10:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/12/2024 10:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/12/2024 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 10:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/11/2024 10:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2024 10:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/11/2024 10:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            07/11/2024 04:52 Expedição de Mandado. 
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                                            07/11/2024 04:50 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            07/11/2024 00:40 Publicado Decisão em 06/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            05/11/2024 12:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/11/2024 12:44 Mandado devolvido cancelado 
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                                            05/11/2024 05:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 05:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação PROCESSO N° 0807979-37.2024.8.14.0401 DENUNCIADO: R.
 
 P.
 
 V.
 
 CAP.: art. 171, caput, c/c o art. 70 (duas vítimas), ambos do CP.
 
 R.
 
 H.
 
 Vistos etc.
 
 I.
 
 In casu, a peça inicial satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
 
 Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
 
 A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
 
 Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), RECEBO A DENÚNCIA contra R.
 
 P.
 
 V., nas sanções do 171, caput, c/c o art. 70 (duas vítimas), ambos do CP.
 
 II.
 
 Expeça-se o respectivo mandado de citação do(a)(s) denunciado(a)(s), para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, que poderão ser até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma prevista no art. 396-A c/c art. 401 do CPP; III.
 
 Conste no mandado de citação que, não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) citado(a)(s), não constituir advogado(a), será constituído Defensor Público do Estado para tal fim, devendo o Senhor Diretor de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e em seguida dar vistas dos autos à Defensoria Pública do Estado para que ofereça a peça defensiva no prazo em dobro; IV.
 
 Verificando-se nos autos que há advogado(a) constituído(a), intime-se o(a) mesmo(a) para apresentar a Resposta à Acusação no prazo legal.
 
 V.
 
 Restando infrutíferas todas as tentativas de citação do(a)(s) acusado(a)(s), e não possuindo o Ministério Público outro endereço em que possa ser realizada a referida comunicação processual, determino que se proceda a citação editalícia, com prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Cumpra-se com as cautelas da Lei.
 
 Belém, 4 de novembro de 2024.
 
 SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB
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                                            04/11/2024 14:26 Expedição de Mandado. 
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                                            04/11/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 14:23 Expedição de Mandado. 
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                                            04/11/2024 11:37 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            01/11/2024 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 02:24 Publicado Despacho em 29/10/2024. 
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                                            28/10/2024 04:25 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 04:24 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59. 
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                                            27/10/2024 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024 
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                                            25/10/2024 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação PROCESSO N° 0807979-37.2024.8.14.0401 INDICIADO: A.
 
 S.
 
 Q.
 
 D.
 
 S.
 
 R.
 
 H.
 
 Vistos etc.
 
 Tendo em vista que o Representante do Ministério Público propôs Acordo de Não-Persecução Penal ao Indiciado A.
 
 S.
 
 Q.
 
 D.
 
 S., determino seja processado o Acordo em autos apartados, bem como designo o dia 02/12/2024, às 09:00 horas, para realização de Audiência de Homologação do ANPP.
 
 Dê-se vista dos autos ao RMP, uma vez que o feito conta com outro Indiciado e ainda não há denúncia oferecida ou pedido de arquivamento do IPL no caso do mesmo, de modo que este juízo não possui nenhum poder de deliberação quanto ao aludido indiciado, nesse caso.
 
 Cumpra-se com as cautelas legais e com URGÊNCIA, pois a data da audiência está próxima.
 
 Belém, 22 de outubro de 2024.
 
 SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém
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                                            24/10/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 11:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/10/2024 02:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59. 
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                                            13/10/2024 06:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59. 
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                                            13/10/2024 06:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59. 
- 
                                            13/10/2024 06:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 10:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/10/2024 04:09 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 23:50 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 12:35 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 
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                                            03/10/2024 15:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0807979-37.2024.8.14.0401 INDICIADO: R.
 
 P.
 
 V., A.
 
 S.
 
 Q.
 
 D.
 
 S.
 
 Vistos etc.
 
 Reservo-me para avaliar os pedidos de habilitação de advogados após a manifestação ministerial, uma vez que se trata de IPL concluído no qual ainda não há oferecimento de denúncia, de modo que sequer há ação penal instaurada no presente momento e o feito encontra-se acobertado sob o manto do sigilo.
 
 Cumpra-se com as cautelas legais.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal de Belém
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                                            02/10/2024 11:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/10/2024 11:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/10/2024 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2024 13:35 Juntada de Certidão de antecedentes penais 
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                                            19/09/2024 03:35 Publicado Despacho em 19/09/2024. 
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                                            19/09/2024 03:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0807979-37.2024.8.14.0401 INDICIADO: E.
 
 A.
 
 Vistos etc.
 
 Tratando-se de IPL concluído e que tramita sob sigilo, remetam-se os autos imediatamente ao RMP, para manifestação sobre o pedido de ID nº 127071809, bem como para as medidas que entender cabíveis quanto ao presente IPL concluído, o qual está sob sigilo e o autor em apuração.
 
 Cumpra-se com as cautelas legais.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal de Belém
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                                            17/09/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 21:41 Conclusos para despacho 
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                                            16/09/2024 21:40 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/08/2024 14:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 13:48 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/08/2024 11:54 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            27/08/2024 20:06 Declarada incompetência 
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                                            27/08/2024 13:13 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 13:13 Apensado ao processo 0807349-78.2024.8.14.0401 
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                                            27/08/2024 12:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/07/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 20:44 Prorrogado prazo de conclusão 
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                                            22/07/2024 12:01 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2024 11:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/06/2024 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 20:48 Prorrogado prazo de conclusão 
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                                            18/06/2024 07:14 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2024 11:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/06/2024 14:52 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59. 
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                                            27/05/2024 11:12 Apensado ao processo 0821829-95.2023.8.14.0401 
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                                            21/05/2024 11:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/05/2024 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 11:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/04/2024 09:52 Prorrogado prazo de conclusão 
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                                            26/04/2024 11:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/04/2024 08:46 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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