TJPA - 0803818-68.2023.8.14.0061
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 23:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ em 28/01/2025 23:59.
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31/12/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ em 19/12/2024 23:59.
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01/12/2024 03:09
Publicado Alvará em 28/11/2024.
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01/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE TUCURUÍ E-mail: [email protected] - Contato: (91) 98010-0990 ALVARÁ JUDICIAL Ação de Alvará Judicial - Processo nº 0803818-68.2023.8.14.0061 O Juiz RAFAEL DA SILVA MAIA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tucuruí, na forma da lei.
Pelo presente ALVARÁ, estando devidamente assinado, concede ao requerente MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ - CPF: *48.***.*61-87 a necessária AUTORIZAÇÃO para levantar o valor depositado no Banco do Brasil em nome do de cujus OTÁVIO DA SILVA CRUZ, CPF: *39.***.*46-49, em tudo observadas às cautelas legais, nos termos da R.
Sentença Id 125087001, prolatada na ação em referência, podendo para tanto receber, transacionar, aceitar, discordar, passar recibos e dar quitação, enfim, praticar e assinar todos os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do presente Alvará.
Eu (Salmo Cabral, matrícula 40280), Diretor de Secretaria, digitei e conferi.
Tucuruí/PA, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito -
26/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:58
Juntada de Alvará
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22/11/2024 10:04
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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07/11/2024 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2024 13:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ em 21/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 03:46
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803818-68.2023.814.0061 ALVARÁ JUDICIAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL proposta por MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ em razão do falecimento de OTÁVIO DA SILVA CRUZ.
Juntou documentos.
Existente a quantia de R$ 34,89 depositada no Banco do Brasil S.A. É o breve relatório.
Decido.
A ação de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária que visa obter autorização judicial para o levantamento de determinada quantia depositada em instituição financeira.
No caso dos autos, foi informada a existência de R$ 34,89 depositados no Banco do Brasil, conforme informação id 107064479.
Pelos argumentos acima aduzidos, julgo procedente o presente pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando a emissão de alvará judicial a fim de que a requerente MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ levante o valor depositado no Banco do Brasil em nome do de cujus OTÁVIO DA SILVA CRUZ, CPF: *39.***.*46-49.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas, no entanto, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Isento de honorários.
Transitada em julgado, expeça-se o/s alvará/s e intime-se a requerente para recebimento.
Após, não havendo requerimentos pendentes, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí ITLS -
17/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2024 11:40
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:33
Juntada de Informações
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04/02/2024 19:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:44
Juntada de Informações
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15/01/2024 14:28
Juntada de Informações
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11/01/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 09:50
Juntada de Ofício
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09/01/2024 11:55
Juntada de Ofício
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12/12/2023 10:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:32
Juntada de Informações
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06/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 10:06
Juntada de Ofício
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14/09/2023 17:24
Juntada de Informações
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06/09/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CRUZ em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:30
Declarada incompetência
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27/07/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2023 16:15
Conclusos para decisão
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27/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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