TJPA - 0836153-65.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/04/2025 00:00 Intimação Processo nº.: 0836153-65.2024.8.14.0301 Reclamante: RAFAEL LOURINHO PANTOJA- CPF N. *50.***.*80-47 Advogado: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR- OAB/MT 20812 Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Preposto: JOSÉ BERNARDO CAVALEIRO DE MACEDO SOEIRO- CPF N. *04.***.*18-15 Advogado: IHASMIM HENRIQUE GOMES, OAB/ES n° 40.120 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao vigésimo quinto dia do mês de março de 2025, às 11h32min, nesta Capital, na sala de audiências da 12ªvara do Juizado Especial Cível, onde se achava presente a conciliadora.
 
 Iniciada a audiência virtual através da plataforma Teams, cujo link de acesso foi disponibilizado às partes.
 
 Após ingresso na plataforma virtual registra-se a ausência do reclamante e de seu advogado.
 
 Presente o preposto do reclamado, acompanhado de advogado.
 
 Parte reclamada e advogado devidamente identificados por meio de documento de identificação apresentados.
 
 ABERTA A AUDIÊNCIA: Considerando os termos da lei geral de proteção de dados bem como das disposições constantes no CPC, a parte e seu advogado foram consultados se concordam que a audiência una seja gravada integralmente, tendo todos respondido positivamente.
 
 Conciliação: Prejudicada a conciliação.
 
 Verificados os autos, constatou-se em petição de Id. 139568710, pedido de desistência feito pela parte reclamante.
 
 Em seguida, os autos foram remetidos a MMa.
 
 Juíza de Direito, Dra.
 
 Ana Selma da Silva Timóteo.
 
 SENTENÇA: Considerando o pedido de desistência da parte reclamante, homologo, por sentença, referido pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC.
 
 Isento de custas e honorários.
 
 Arquive-se”.
 
 Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 11h40min.
 
 Eu, _________, Joseane Neves, digitei e subscrevi.
- 
                                            08/04/2025 08:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/04/2025 08:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2025 08:00 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
- 
                                            28/03/2025 14:24 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            28/03/2025 10:37 Audiência Una realizada conduzida por ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO em/para 25/03/2025 11:30, 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            25/03/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2025 10:30 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/03/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/03/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/12/2024 13:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/09/2024 04:06 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
- 
                                            19/09/2024 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
- 
                                            18/09/2024 00:00 Intimação Proc. nº 0836153-65.2024.8.14.0301 Nome: RAFAEL LOURINHO PANTOJA Nome: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e, em razão de liberação de pauta, ficam ambas as partes intimadas da ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA para 25/03/2025 11:30, a ser realizada nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
 
 Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, nesta cidade, oportunidade em que que poderão, querendo, produzirem todas as provas, inclusive trazendo testemunhas.
 
 Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
 
 Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais.
 
 Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
 
 Belém/PA, 17 de setembro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível
- 
                                            17/09/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2024 15:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/09/2024 15:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/09/2024 15:27 Audiência Una redesignada para 25/03/2025 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
- 
                                            17/09/2024 15:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2024 12:57 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            20/07/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2024 19:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/05/2024 12:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/04/2024 10:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            24/04/2024 10:44 Audiência Una designada para 22/05/2025 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível. 
- 
                                            24/04/2024 10:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810823-44.2022.8.14.0040
20 Seccional de Policia Civil de Parauap...
Leandro Machado da Conceicao
Advogado: Eduardo Sousa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/08/2022 11:16
Processo nº 0801135-06.2024.8.14.0067
Dioceli de Araujo Silva
Banco Ole Consignado
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2024 15:02
Processo nº 0811946-32.2024.8.14.0000
Ministerio Publico do Estado do para
Juizo de Concordia do para
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2024 13:42
Processo nº 0800141-53.2021.8.14.0076
Ministerio Publico Acara
Julianne Marinho dos Santos
Advogado: Igor Tadeu de Castro Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2021 11:58
Processo nº 0813541-66.2024.8.14.0000
Jacy Alves Sousa
Glaucia Elaine Silva Oliveira
Advogado: Rafaela da Silva Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15