TJPA - 0802576-14.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:29
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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20/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ALDENIRA RODRIGUES LIMA em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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29/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0802576-14.2024.8.14.0005 RECLAMANTE: ALDENIRA RODRIGUES LIMA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Magistrada: LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Aos Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, no horário aprazado - 09:00:00 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, comigo diretor de Secretaria, PEDRO HENRIQUE MARQUES CORDEIRO, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: RECLAMANTE: ALDENIRA RODRIGUES LIMA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, preposto (a) Sr. (a).
ALINE GONÇALVES FLORÊNCIO, CPF *45.***.*28-04, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA - OAB PA11946.
Aberta a audiência, dada a palavra às partes estes chegaram ao seguinte acordo: A requerida propõe o cancelamento da Referência da Referência da Fatura: 0202308058250218, Valor do CNR: R$ 984,01, referente ao mês agosto de 2023, com vencimento em 23/10/2023, da conta contrato 109030945 ( ALDENIRA RODRIGUES LIMA) no prazo de 15 dias úteis.
A requerida se compromete a excluir o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA), por conta da referida fatura, aqui ora cancelada, no prazo de 15 dias úteis.
A parte autora dá plena quitação a todos os pedidos da inicial.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes entabularam na presente audiência de Instrução e Julgamento acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
24/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:59
Homologada a Transação
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19/09/2024 11:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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18/09/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 08:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 11:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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23/04/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:51
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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