TJPA - 0052103-50.2015.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 04:19
Decorrido prazo de JOSE AMSTERDAN FERREIRA LOPES em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:26
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:26
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE AMSTERDAN FERREIRA LOPES em 23/07/2025 23:59.
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26/07/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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09/07/2025 04:49
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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09/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0052103-50.2015.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: KARINA DE NAZARE VALENTE BARBOSA - PA13740-A Nome: JOSE AMSTERDAN FERREIRA LOPES Endereço: CONJUNTO JARDIM DOS YPÊS ROXOS, APARTAMENTO 101, QUADRA 01, BLOCO 17, Fonte Boa, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-201 Advogado(s) do reclamante: KARINA DE NAZARE VALENTE BARBOSA Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Procuradoria Jurídica, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INCORPORAÇÃO E COBRANÇA DE ABONO SALARIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por JOSE AMSTERDAN FERREIRA LOPES em face de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV.
Por Ato Ordinatório (ID 80867864), as partes foram devidamente intimadas, por intermédio de seus advogados, acerca da virtualização dos autos, bem como para se manifestarem sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Em petição (ID 96479904), o requerido manifestou ciência quanto à digitalização dos autos.
Contudo, a parte autora permaneceu inerte, razão pela qual foi determinada sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Todavia, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (ID 146757594), o autor não foi localizado no endereço indicado na petição inicial.
Vieram os autos conclusos. É O RELATO.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a parte Requerente não demonstrou qualquer interesse no prosseguimento da ação, visto que, tentada sua intimação, essa restou infrutífera.
Frise-se que é dever da parte comunicar qualquer mudança de endereço sob pena de se reputar válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, conforme consta do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Mesmo após determinada a intimação pessoal, a certidão do Sr.
Oficial de Justiça indicou que a parte Demandante não foi localizada no endereço informado nos autos.
Constato que não houve comunicação a respeito da mudança de endereço.
Assim, restando inviabilizada a intimação pessoal da Autora, a jurisprudência entende pela extinção do processo sem resolução do mérito, consoante arestos adiante transcritos: EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - PARTE AUTORA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO FORNECIDO NA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Consoante entendimento consagrado no STJ, uma vez frustrada a tentativa de intimação da parte autora para dar andamento ao feito, por não ter sido encontrada no endereço fornecido na inicial, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito por abandono causa, nos termos do art. 267, III do CPC.(TJ-MG - AC: 10024078000106001 MG, Relator: Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Data de Julgamento: 03/03/2015, Data de Publicação: 09/03/2015).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PROCESSO PARALISADO.
DESPACHO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
AUTORA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO FORNECIDO.
INTIMAÇÃO PESSOAL INVIABILIZADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
ART. 267, VI, CPC-73.
NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-BA - APL: 00000976119988050064, Relator: Gesivaldo Nascimento Britto, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 29/06/2016). É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Portanto, é importante que se sublinhe que, no presente caso, não é necessário determinar uma nova intimação pessoal da parte requerente, visto que já existem nos autos notícias que o endereço está desatualizado, de forma que a intimação não será exitosa.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade arcará a parte autora com as despesas processuais, sendo que o implemento está subordinado ao disposto pelo artigo 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos oportunamente.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
02/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 22:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/06/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 20:29
Expedição de Mandado.
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13/10/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE AMSTERDAN FERREIRA LOPES em 10/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE AMSTERDAN FERREIRA LOPES em 02/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:09
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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28/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0052103-50.2015.8.14.0015.
DESPACHO Intime-se autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de extinção.
Castanhal/PA, 17 de setembro de 2024.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
23/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 16:08
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE AMSTERDAN FERREIRA LOPES em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE AMSTERDAN FERREIRA LOPES em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 10:16
Processo migrado do sistema Libra
-
14/02/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 09:23
AGUARDANDO DEVOLUCAO DE PROCESSO
-
19/01/2022 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2021 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2021 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/11/2021 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/11/2021 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2021 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/11/2021 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/11/2021 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2021 09:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/11/2021 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/11/2021 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2021 10:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1990-23
-
23/11/2021 10:20
Remessa - OF. 142/2021- PROJUR/IGEPREV
-
23/11/2021 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2021 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2021 11:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4391-69
-
26/10/2021 11:55
Remessa
-
26/10/2021 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2021 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2021 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5363-43
-
27/09/2021 11:54
Remessa
-
27/09/2021 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2021 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2021 11:13
VISTA AO PROCURADOR - AO INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ(IGEPREV)
-
06/07/2021 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2021 11:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/05/2021 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/05/2021 13:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/03/2021 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2020 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/07/2020 11:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/06/2020 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2020 15:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/02/2020 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/01/2020 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/01/2020 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2020 13:31
Mero expediente - Mero expediente
-
08/01/2020 09:22
CONCLUSOS
-
25/11/2019 09:42
CONCLUSOS
-
24/06/2019 09:37
CONCLUSOS
-
03/06/2019 12:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/06/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2019 11:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2019 08:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/05/2019 08:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/05/2019 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2019 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2019 13:05
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2019 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/01/2019 09:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/01/2019 09:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/01/2019 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2019 13:25
Mero expediente - Mero expediente
-
22/10/2018 08:37
CONCLUSOS
-
04/10/2018 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2018 11:17
AGUARDANDO PETICAO
-
23/01/2018 14:23
AGUARDANDO PETICAO
-
18/12/2017 15:19
AGUARDANDO PETICAO
-
13/12/2017 15:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/10/2017 13:22
AGUARDANDO PETICAO
-
05/10/2017 09:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2017 09:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/05/2017 10:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/04/2017 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/02/2017 12:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/11/2016 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2016 12:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/11/2016 12:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/11/2016 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2016 12:31
Mero expediente - Mero expediente
-
22/09/2016 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2016 14:02
OUTROS
-
11/07/2016 13:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/07/2016 17:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7525-55
-
05/07/2016 17:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7525-55
-
05/07/2016 17:15
Remessa
-
05/07/2016 17:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2016 17:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2016 12:40
OUTROS
-
24/05/2016 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2016 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2016 12:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/05/2016 14:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2016 11:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2016 17:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2016 17:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2016 17:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2016 13:38
Remessa
-
08/01/2016 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2016 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2015 08:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/12/2015 08:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/11/2015 12:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/11/2015 12:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2015 11:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/11/2015 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/11/2015 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2015 08:47
OUTROS
-
04/09/2015 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2015 12:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/08/2015 13:55
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/08/2015 13:55
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CASTANHAL, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL, JUIZ TITULAR: ARNALDO ALBUQUERQUE DA ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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