TJPA - 0800211-66.2021.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:53
Expedição de Informações.
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13/10/2024 06:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE APARECIDA DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE REDENÇÃO Processo n. 0800211-66.2021.8.14.0045 INDICIADO/DENUNCIADO: PEDRO HENRIQUE APARECIDA DE ALMEIDA SENTENÇA RH em razão do excesso de serviço.
Vistos.
Trata-se de Ação Penal/IPL, em que a Ministério Público, como titular da ação penal realizou termo de acordo de não persecução penal, firmado com o acordante que se obrigou voluntariamente a renunciar a fiança prestada, confessando circunstancialmente os fatos investigados.
Com fulcro no art. 28-A, do CPP, verifica-se que o caso preenche todos os requisitos legais.
Dispensa-se a realização da audiência, visto que não há nenhum elemento que implique involuntariedade e ilegalidade do acordo, no qual estão presentes os requisitos legais, sendo as condições adequadas e suficientes ao caso concreto.
Ressalta-se que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III, do § 2º, do art. 28-A, do CPP.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, sendo adequadas e suficientes as condições ao caso concreto, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL em favor do indiciado/denunciado.
Proceda-se à transferência da fiança recolhida em favor da conta única remunerada desta Vara Criminal a ser destinada posteriormente a entidade pública de interesse social.
Expeça-se o necessário.
Atualize-se SNGB.
Assim, expedindo-se o alvará/ofício, resta cumprido integralmente o acordo, pelo que, desde já, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado/denunciado, com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP.
Com trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) BRUNO A.
S.
CARRIJO Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 87/2019-SJ, DJE de 07/01/2020) -
30/09/2024 17:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/09/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:36
Extinta a Punibilidade de PEDRO HENRIQUE APARECIDA DE ALMEIDA - CPF: *37.***.*54-44 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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04/10/2023 15:36
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de PEDRO HENRIQUE APARECIDA DE ALMEIDA - CPF: *37.***.*54-44 (REU)
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03/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:05
Juntada de Informações
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27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:30
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:05
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 13:05
Mandado devolvido cancelado
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29/04/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
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09/04/2021 15:57
Juntada de Ofício
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08/04/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 16:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE APARECIDA DE ALMEIDA em 01/03/2021 23:59.
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07/03/2021 02:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE REDENÇÃO em 10/02/2021 23:59.
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22/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
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19/02/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 16:43
Conclusos para despacho
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01/02/2021 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/02/2021 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/01/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 09:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/01/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 14:34
Audiência Custódia realizada para 27/01/2021 11:15 Vara Criminal de Redenção.
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27/01/2021 14:33
Audiência Custódia designada para 27/01/2021 11:15 Vara Criminal de Redenção.
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27/01/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 09:25
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2021 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2021 09:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2021 22:03
Expedição de Mandado.
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25/01/2021 17:13
Juntada de Alvará de soltura
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25/01/2021 14:16
Concedida a Liberdade provisória de PEDRO HENRIQUE APARECIDA DE ALMEIDA - CPF: *37.***.*54-44 (FLAGRANTEADO).
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25/01/2021 11:58
Conclusos para decisão
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25/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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