TJPA - 0876150-55.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:28
em cooperação judiciária
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25/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2024 03:22
Decorrido prazo de ROSIELE JORGE GARCIA em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 23:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:58
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2024 10:57
Desentranhado o documento
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03/10/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 02:03
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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03/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n° 0876150-55.2024.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de Carta Precatória oriunda da Comarca de Lucas do Rio Verde – MT, para cumprimento de intimação da indiciada em OUTEIRO, entretanto considerando o parágrafo único do art. 5º da Portaria n° 1953/2024-GP, que destaca a distribuição por competência, conforme as normas de regência, determino a redistribuição da presente Carta Precatória a Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci.
Cumpra-se com urgência.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
27/09/2024 18:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:20
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)
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23/09/2024 13:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/09/2024 13:37
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/09/2024 14:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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