TJPA - 0800592-50.2024.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0800592-50.2024.8.14.0116 Nome: KATIA CAETANO DE SOUSA BRAGA Endereço: RUA 37, 28, BELA VISTA, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA.
Endereço: RUA ASPICUELTA, 422, CONJ 51, VILA MADALENA, SãO PAULO - SP - CEP: 05433-010 SENTENÇA As partes vieram a juízo apresentando um termo de acordo para homologação [118923706].
Aparentemente, o acordo preserva o direito de todos os interessados e não prejudica terceiros.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos legais, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo com resolução do mérito, art. 487, III, “b” do CPC.
Em conformidade com o art. 90, §3º, do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Como foram as próprias partes que solicitaram, conjuntamente, a homologação do presente acordo, logo, inexiste interesse recursal destas para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de eventuais recursos em face desta sentença, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Após, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:04
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:36
Homologada a Transação
-
28/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:58
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815245-91.2024.8.14.0040
Maria da Natividade Martins
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2024 16:29
Processo nº 0819657-49.2024.8.14.0401
Em Segredo de Justica
Rosecleide Pinheiro da Silva
Advogado: Fernando Alberto Cavaleiro de Macedo Bar...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2025 08:37
Processo nº 0876984-58.2024.8.14.0301
Jorge Luiz Motta de Lima
Frigorifico Santa Cruz LTDA
Advogado: Wilson Alcantara de Oliveira Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2025 13:34
Processo nº 0876984-58.2024.8.14.0301
Jorge Luiz Motta de Lima
Frigorifico Santa Cruz LTDA
Advogado: Karla Natasha Moreira Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2024 14:53
Processo nº 0872728-72.2024.8.14.0301
Raimundo Nonato Viana
Via Express LTDA
Advogado: Caio Marcelo Viana Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2024 11:53