TJPA - 0801047-36.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:58
Juntada de Termo de Compromisso
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12/12/2024 08:35
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 08:34
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/12/2024 09:40
Homologada a Transação
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10/12/2024 09:31
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 11:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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07/11/2024 13:31
Decorrido prazo de MARIA AURINEIDE MARINHO CRUZ em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:31
Decorrido prazo de MARIA VILANI MARINHO CRUZ em 05/11/2024 23:59.
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03/11/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA VILANI MARINHO CRUZ em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA VILANI MARINHO CRUZ em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/10/2024 03:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801047-36.2024.8.14.0109.
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE].
REQUERENTE: MARIA VILANI MARINHO CRUZ.
ENDEREÇO: TRAVESSA BENJAMIN CONSTANT, S/N, PRÓXIMO A PREFEITURA, CENTRO, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000, CONTATO: 85-992635625.
REQUERIDO: MARIA AURINEIDE MARINHO CRUZ.
ENDEREÇO: TRAVESSA BENJAMIN CONSTANT, S/N, PRÓXIMO A PREFEITURA, CENTRO, GARRAFÃO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Trata-se de ação de remoção de curador ajuizada por MARIA VILANI MARINHO CRUZ em face de MARIA AURINEIDE MARINHO CRUZ.
Aduz a requerente ser irmã da interditada e que vem realizando todos os cuidados indispensáveis a esta, portadora de esquizofrenia (CID – 10 F:79) e das complicações neurológicas decorrentes.
Alega que, a requerida não está cumprindo com o seu dever de curador a, e não tem condições de cuidar da interditanda, conforme termo de declaração feito pela promotoria de justiça (ID n° 127318689 e n° 127318690.
Juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
De antemão, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, à luz dos artigos 98, caput e 99, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC.
Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, e do artigo 747 e seguintes, todos do CPC, recebo a petição inicial.
Outrossim, designo audiência de conciliação para o dia 11/11/2024, às 11h30min, podendo ser realizada de forma híbrida, nas dependências do Fórum desta Comarca, localizado na Travessa Luís Miranda, s/n, Bairro Centro, CEP 68665-000, Garrafão do Norte-PA e/ou via Microsoft Teams.
Dessa forma, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1. 2.
INTIME-SE a requerente, por sua representante legal e na pessoa de seu Advogado, via sistema e diário de justiça eletrônico, bem como pessoalmente, via Central de Mandados, para tomar conhecimento da presente Decisão e para comparecimento obrigatório à audiência de conciliação ou mediação, acompanhada de advogado (a) ou defensor (a) público, advertindo-se que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, consoante § 8o, do artigo 334, do CPC. 2.
CITE-SE e INTIME-SE a requerida pessoalmente, via Central de Mandados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência designada, para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, acompanhado de advogado (a) ou defensor público (a), reiterando-se a advertência prevista no § 8o, do artigo 334, do CPC. 3.
No ato, incumbe ao Oficial de Justiça colher o endereço de e-mail das partes – se manifestarem interesse na participação por meio virtual –, para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos e um número de WhatsApp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato.
Bem assim, até a data da audiência, deverão instalar o Aplicativo “Microsoft Teams” em computador, notebook ou em aparelho celular tipo smartphone ou afins, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso. 4.
Havendo indicação de endereço de e-mail e número de WhatsApp, deverá a Secretaria Judicial adotar as providências necessárias para o encaminhamento do link de acesso, de modo a viabilizar a realização do ato. 5.
Ficam desde já recomendadas as partes, de que deverão apresentar, por ocasião da audiência, documento oficial com foto. 6.
Deve a presente Decisão, válida como mandado, estar obrigatoriamente desacompanhada da petição inicial, esclarecendo-se, todavia, à parte requerida que lhe é assegurado o direito de examinar o seu conteúdo a qualquer tempo, conforme preleciona o artigo 695, § 1º, do CPC. 7.
Não sendo obtida a conciliação ou não comparecendo a parte, começará a fluir o prazo para apresentação de defesa pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão, observando-se ainda o disposto no artigo 334, §2º, do CPC. 8.
Não havendo audiência ou restando frustrada, por outro motivo, o prazo para defesa contar-se-á na forma do artigo 231, incisos I a VI, do CPC. 9.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, via sistema, em observância ao artigo 178, inciso II, cumulado com o artigo 698, caput, ambos do CPC.
Cumpra-se.
ESTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL É VÁLIDO COMO MANDADO CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 807 -
26/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 11:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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26/09/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VILANI MARINHO CRUZ - CPF: *01.***.*15-34 (REQUERENTE).
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20/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
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20/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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