TJPA - 0866884-83.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 14:02
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 08:03
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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26/06/2022 03:50
Decorrido prazo de RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2022 14:49
Conclusos para decisão
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01/05/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 01:35
Decorrido prazo de RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
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16/03/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/03/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 20:17
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2022 20:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2021 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:08
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 10:17
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 10:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 10:35
Juntada de Petição de parecer
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10/12/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 11:38
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2021 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2021 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Processo nº 0866884-83.2020.8.14.0301 Aos 25 dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, as 11:00hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, presente a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos e a Promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, movida por RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO em face de MARIA DE NAZARETH CORREA NASCIMENTO, qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, presente a requerente RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob n° *71.***.*84-87, RG 5073392 SSP/PA acompanhada pela (o) Advogada (o) JOÃO PEDRO PIANI DE ALBUQUERQUE - OAB/PA n° 27.784.
Presente a interditada MARIA DE NAZARETH CORREA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob n° 834196292-49, portador do RG n° 3573651 SSP/PA.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, A MM JUÍZA PASSOU A ENTREVISTAR DO INTERDITANDO, CONFORME GRAVAÇÃO.
EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, A JUÍZA PASSOU A OUVIR O REQUERENTE, CONFORME GRAVAÇÃO.
MMA Juíza, o RMP requer a juntada do laudo atualizado bem como a anuência dos demais legitimados, e não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição de advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa.
Nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo fixado, faça nova vista ao Órgão Ministerial, para os fins de direito, o Ministério Público.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro o pedido do MP.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); II - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; III - Decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA; FICA INTIMADO O AUTOR, neste ato, para: I - JUNTAR laudo médico do(a) interditando(a) atualizado, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para a práticas das atividades civis e para reger seus bens, nos termos do art. 750 do CPC, II - JUNTAR a Anuência dos demais legitimados.
NO PRAZO DE 30 DIAS.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E. -
26/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 05:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 12:37
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 25/08/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/08/2021 09:29
Juntada de Certidão
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14/08/2021 00:02
Decorrido prazo de RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO em 12/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH CORREA NASCIMENTO em 12/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH CORREA NASCIMENTO em 06/08/2021 23:59.
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22/07/2021 12:33
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 12:31
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2021 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 15:39
Juntada de Outros documentos
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16/07/2021 00:51
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº 0866884-83.2020.8.14.0301 DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (NOMEAÇÃO DE CURADOR), ajuizada por RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO, em face de MARIA DE NAZARETH CORREA NASCIMENTO, a qual sofre de CID G30 (DOENÇA DE ALZHEIMER e HIPERTENSÃO ARTERIAL), vide ID 21087238.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que preenchidos os requisitos contestante no art. 98 e ss do CPC.
Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se a existência de laudo (s) médico (s), suficiente (s) a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte requerida.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo médico a respeito do estado de saúde do(a) interditando(a), vide doc.
ID 24166765, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de MARIA DE NAZARETH CORREA NASCIMENTO a Ronnie Roosevelt Correa Nascimento, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando expressamente vedada a alienação de eventuais bens do(a) interditando(a).
Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO(A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 25/08/2021, às 11h00min, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
15/07/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 10:42
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 25/08/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2021 11:56
Conclusos para decisão
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13/07/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 11:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 00:10
Decorrido prazo de RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO em 25/06/2021 23:59.
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01/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0866884-83.2020.8.14.0301 DESPACHO
VISTOS. 01 – Ante a petição de ID 22066790, defiro o prazo de 15 dias para apresentação dos documentos, conforme requerido no despacho ID 21490206. 02 - Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação. 03 – CUMPRA-SE; Belém/PA., 21 de maio de 2021 VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE – Capital J.E.T.E. -
31/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 03:49
Decorrido prazo de RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO em 12/02/2021 23:59.
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0866884-83.2020.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO (58) RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO Nome: MARIA DE NAZARETH CORREA NASCIMENTO Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO-MANDADO PROCESSO Nº 0866884-83.2020.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (NOMEAÇÃO DE CURADOR) ajuizada por RONNIE ROOSEVELT CORREA NASCIMENTO visando obter a curatela de MARIA DE NAZARETH CORREA NASCIMENTO. Requer a parte autora a concessão de curatela provisória de sua genitora, sob a justificativa de que a mesma possui graves problemas de saúde, conforme documentos anexados aos autos. A parte autora também não colaciona aos autos documentos suficientes a comprovar sua condição de hipossuficiência econômica.
Da mesma forma, deixou de esclarecer se a interditanda recebe algum tipo de benefícios/aposentadoria/proventos etc, de caráter financeiro. Desta forma, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, de sorte a juntar aos autos, sob pena de indeferimento: 1.
Comprovar fazer jus aos benefícios da justiça, através da juntada de documentais, tais como, contracheque, carteira de trabalho, etc., tendo em vista não haver nos autos elementos suficientes para a manutenção da gratuidade já concedida por este Juízo; 2.
Esclarecer se MARIA DE NAZARETH CORREA NASCIMENTO possui outros filhos que possam desenvolver tal encargo, bem como, a anuência dos mesmos em relação à presente ação. 3.
Juntar documentos legíveis quanto as identidades das partes, considerando que aquelas existentes nos ids.
Num. 21086580 - Pág. 1 e Num. 21086581 - Pág. 1, dificultam a sua compreensão. 4.
Esclarecer se a interditanda recebe algum tipo de benefícios/aposentadoria/proventos etc, de caráter financeiro, bem como o valor e a fonte pagadora. Após, conclusos para apreciação. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS JUIZA DE DIREITO SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
21/01/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 14:51
Conclusos para despacho
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21/01/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 22:35
Conclusos para decisão
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11/11/2020 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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